A Defensoria Pública de Barbacena conseguiu a absolvição pelo princípio da insignificância de um estudante acusado de tentar furtar duas garrafas térmicas. Em outro caso, um assistido acusado de furto de uma garrafa de bebida alcoólica foi absolvido sumariamente.
No primeiro caso, segundo a acusação, no dia 29 de janeiro, o estudante M.C entrou em uma loja no centro de Barbacena com uma sacola. Ao perceber que estava sendo vigiado, o estudante teria se retirado do local. Quinze minutos depois retornou e colocou na sacola duas garrafas térmicas da marca “Aladim”. Ao perceber a ação, os funcionários da loja detiveram o acusado e acionaram a polícia.
Diante do ocorrido, a Defensora Pública Barbacena, Delma Gomes Messias, entrou com pedido de liberdade provisória do estudante, que foi negado porque o acusado não apresentou comprovantes de residência e moradia. A Defensoria impetrou habeas corpus, mas, antes do julgamento definitivo foi encerrada a instrução em primeira instância porque o Ministério Público pediu a condenação do estudante por entender que houve a prática do crime. A Defensoria então entrou com pedido de absolvição, alegando a atipicidade de conduta e a insignificância do furto quando comparado ao patrimônio da empresa vítima.
A sentença favorável à absolvição do estudante foi concedida no dia 27/05. Na decisão, o juiz José Carlos dos Santos, utilizou o princípio da insignificância.
Bebida
No outro caso, a Defensoria conseguiu a absolvição sumária de um assistido acusado de furtar uma garrafa de Tequila no valor de R$ 54,00. O caso aconteceu em fevereiro deste ano, mas a decisão foi promulgada neste mês.
Com a determinação do juiz da 2ª Vara Criminal de Barbacena, o réu não precisou responder o processo, porque a absolvição sumária é concedida antes mesmos da apuração dos fatos em sede de Instrução Processual.
Ascom / ADEP-MG
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