A Defensoria Pública de Minas Gerais conseguiu junto ao Superior Tribunal de Justiça que o descumprimento de acordo extrajudicial no pagamento de pensão possa levar o devedor à prisão. A Defensoria Pública de Uberlândia intermediou acordo feito entre o pai e a mãe para o pagamento de pensão. O pai não pagou as parcelas combinadas. Os ministros anularam o processo desde a sentença inicial e determinaram que a ação de cobrança de alimentos seja retomada.
Com misto, a Defensoria ajuizou ação de execução e o juiz da comarca de Uberlândia extinguiu o processo entendendo que aquele acordo extrajudicial não era título hábil para execução dos alimentos. A Defensoria Pública de Uberlândia recorreu, mas o Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirmou a decisão anterior.
Com este resultado, a Defensora Pública Maria das Dores Costa Lemos, que atua no Tribunal Especializado de Segunda Instância Civil e Tribunais Superiores, entrou com recurso no Superior Tribunal de Justiça. “Os Ministros do STJ reconheceram por unanimidade que esse título executivo de acordo referendado extrajudicialmente pela Defensoria Pública é título hábil a execução e decreto de prisão do pai que não pagou a prisão”, observa a Defensora.
Segundo análise da ministra Nancy Andrighi, “o entendimento de que o acordo realizado fora do processo afasta o uso da prisão civil é um incentivo à desídia do devedor de alimentos que optou pela via extrajudicial e viola o direito fundamental do credor de receber, regularmente, os valores necessários à sua subsistência”. Por fim, a ministra concluiu que os efeitos nefastos do descumprimento da pensão alimentar são os mesmos, independentemente da origem do acordo que gerou a obrigação – judicial ou extrajudicial.
O processo agora volta à comarca de origem e segue os tramites normal. Caso o pai deixe de pagar o valor combinado, poderá ser preso.
Ascom / ADEP-MG com informações do site do STJ
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