quinta-feira, 8 de março de 2012

Ação de pedidos de remédio cresce 10%


No ano passado, 4.184 processos judiciais foram movidos contra o Estado, ante 3.812 registros protocolados em 2010


CARLOS RHIENCK
Sem condições de comprar um medicamento, Anthony Alves acionou a Defensoria Pública



O artigo 196 da Constituição Brasileira deixa claro que a saúde é direito de todos e deve ser garantida por políticas públicas. No entanto, no que diz respeito à entrega de medicamentos de alto custo, a impressão é de que os governos não têm cumprido seu papel. De acordo com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o número de processos movidos contra o Estado por pessoas que precisam de remédios restritos aumentou cerca de 10% em 2011, em comparação com 2010.


Ao todo, foram registrados 4.184 pedidos de medicamentos e tratamentos médicos em 2011, contra 3.812 do ano anterior. A cidade que teve o maior número de processos foi Juiz de Fora, na Zona da Mata, com 1.245. Belo Horizonte está em segundo lugar, com 987 solicitações protocoladas.


O defensor público e membro do Núcleo Especializado em Saúde da Defensoria Pública, Bruno Barcala, explica que isso acontece porque o Sistema Único de Saúde (SUS) padroniza procedimentos e o fornecimento de remédios e, quando algum paciente precisa de algum que não esteja catalogado, é preciso recorrer a outros caminhos.


“Sempre que somos procurados para resolver esse tipo de problema, verificamos com outros órgãos se eles podem atender a demanda para não precisar mover uma ação judicial”, afirma. No entanto, quando a Defensoria Pública precisa recorrer à Justiça, o tempo de resposta até a primeira decisão judicial é de 20 dias.

Em janeiro de 2011, depois de ser diagnosticado com um tumor maligno na cabeça, o empresário Anthony Duarte Alves, de 32 anos, teve que tomar o medicamento Temodal, que levaria a um custo de R$ 20 mil mensais.



Sem condições de manter os gastos, a solução foi acionar a Defensoria Pública para conseguir recebê-lo gratuitamente. “Demorou apenas dois dias para o juiz aprovar o pedido e emitir a liminar”, conta. No entanto, apesar da rapidez, Alves, que precisava tomar o medicamento durante seis meses, teve o fornecimento cortado para os últimos 30 dias. “Tive que recorrer a um paciente que já tinha e só ia começar a tomar no final do mês. Só com essa parceria dá para levar o barco”.



A responsável da assessoria técnica da Secretaria de Saúde de Minas Gerais (SES-MG), Vânia Faerman Rabello, disse que o Estado cumpre o que os protocolos do SUS determinam. “Cresceu o número de casos em que os médicos receitam medicamentos que não estão catalogados pelo SUS”, disse Vânia, para justificar o aumento do número de processos. Já para explicar o que leva à suspensão do fornecimento, ela disse que muitas vezes a própria Justiça encerra a ação, o que leva ao à cancelamento da entrega do medicamento, além de deixar claro que, em casos de câncer, a competência da entrega de remédios é da União.



Fonte: Jornal Hoje em Dia

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