A efetiva prorrogação da licença-maternidade de 120 para 180 dias para todas as Defensoras Públicas de Minas foi requerida pela Associação dos Defensores Públicos do Estado de Minas Gerais, ADEP/MG, junto ao Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais.
A regulamentação da licença-maternidade não se trata de uma opção da administração, mas sim “a contemplação concreta das defensoras públicas como direito instituído”, diz o documento.
Ainda segundo o presidente da ADEP/MG, Felipe Augusto Soledade, a lei conferiu o direito da servidora pública e não “discricionariedade à Administração Pública acerca do tema”.
No documento da ADEP para o Conselho, o doutor Felipe Soledade observa que o entendimento da legislação nada mais é do que a “concretização do princípio Constitucional da igualdade, visto que se a prorrogação da licença-maternidade prevista na lei 11770/08 fosse dirigida somente às trabalhadoras de empresas privadas, haveria nítida inconstitucionalidade material em decorrência da não extensão do benefício às servidoras públicas”.
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