segunda-feira, 28 de março de 2011

A favor da Defensoria

Luciano Borges
Presidente da Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais (Anadef)



O EM publicou (Direito & Justiça, 21/3) artigo de Rafael Jayme Tanure, que prega o fim da Defensoria Pública. É importante verificar, contudo, que o articulista está defendendo não apenas a extinção da instituição, mas, sobretudo, o cerceamento da voz de milhares de brasileiros carentes. Ou seja,o material conclama o fim do Estado democrático de direito, cuja consolidação parte não apenas da alternância dos mandatários dos poderes Executivo e Legislativo, mas também de políticas públicas que viabilizem o acesso ao Judiciário a todo brasileiro.

A palavra democracia merece dos operadores de direito e da sociedade uma reflexão pontual, em especial quanto à constatação de que somente haverá consolidação da cidadania se as portas dos tribunais do país estiverem abertas a todos os brasileiros. Não só àqueles que podem contratar os préstimos de um advogado, mas principalmente quando há mecanismos que permitam que a população carente, grupos vulneráveis e pessoas desafortunadas possam levar suas angústias até a Justiça. A Constituição Federal, preocupada com uma política pública de democratização do Judiciário, atribuiu ao Estado a obrigatoriedade de prestar assistência jurídica pública, por intermédio da Defensoria Pública.
A Constituição atual, além de elencar a assistência jurídica pública à população carente, como direito fundamental, atribuiu tal mister ao Estado, que deve estar voltado para uma política social de acesso a direitos. Por mais que a instituição enfrente dificuldades para se estruturar, tem cumprido seu papel, apesar do pouco quantitativo de defensores públicos. No âmbito federal, a Defensoria Pública da União (DPU) está presente em apenas 52 das 214 subseções judiciárias e, mesmo nas localidades que contam com a presença de defensores públicos federais (DPFs), o serviço prestado fica longe do ideal, pois a instituição não tem quadro de apoio e o número de defensores é inferior ao de Varas Federais e do Trabalho, que, juntas, contam com mais de 4,5 mil magistrados, isso sem considerar as causas que tramitam nos tribunais regionais e superiores, nos quais a DPU tem atribuição legal de atuar.

Só no estado de São Paulo, são 79 DPFs para mais de 169 Varas da Justiça Federal, e mais de 100 Varas Trabalhistas, apenas na capital. No Paraná, são 21 DPFs para atuação em 61 Varas da Justiça Federal, sem contar as Varas Trabalhistas. Atualmente, a instituição dispõe de 477 profissionais, o que não impediu que esses abnegados DPFs, em 2010, registrassem mais de 1,3 milhão atendimentos, o que reflete que milhares de brasileiros foram ouvidos por um DPF. Está muito claro, portanto, que argumentar pelo fim da instituição é querer calar não os defensores públicos, mas os milhares de cidadãos carentes que são atendidos país afora. Além disso, mostra total desconhecimento de que a sociedade está sob o manto da Constituição, que assegurou a todo brasileiro o direito de ter acesso à orientação jurídica, por meio da Defensoria Pública.

Fonte: Jornal Estado de Minas

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