sexta-feira, 18 de novembro de 2011

Dignidade da Pessoa Humana no Direito Contemporâneo traz especialista ao Congresso Nacional dos Defensores Públicos


O advogado e Professor da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), Luis Roberto Barroso, foi uma das presenças marcantes do X Congresso Nacional dos Defensores Públicos, realizado pela ANADEP, e Associação dos Defensores Públicos de Natal, no Rio Grande do Norte, no período de 15 a 18 de novembro.

Palestrando para um auditório lotado, no final da tarde desta terça-feira,16/11, Barroso falou de uma de suas especialidades: "Dignidade da Pessoa Humana no Direito Contemporâneo”. O defensor público mineiro e membro da diretoria da ADEP-MG, Sergio Augusto Riani do Carmo, presidiu a mesa.

Bem humorado, sagaz, Barroso discorreu sobre a dignidade da pessoa humana situando-a em vários momentos da história da humanidade, lembrando que, nas últimas décadas, ela tornou-se um dos grandes consensos éticos do mundo ocidental.

“A dignidade é mencionada em incontáveis documentos internacionais, em Constituições, leis e decisões judiciais. No plano abstrato, poucas ideias se equiparam a ela na capacidade de seduzir o espírito e ganhar adesão unânime. Mas isto não minimiza, pelo contrário, agrava, as dificuldades na sua utilização como um instrumento relevante na interpretação jurídica”, disse ele.

Luis Roberto Barroso afirmou ainda que, com freqüência, a dignidade funciona como um espelho, no qual cada um projeta sua própria imagem de dignidade. “ Em vários lugares do mundo ela tem sido invocada pelos dois lados em disputa, em temas como interrupção da gestação, eutanásia, uniões homoafetivas, clonagem, engenharia genética, inseminação artificial post mortem, cirurgias de mudança de sexo, prostituição, descriminalização de drogas, pena de morte, prisão perpétua, uso de detector de mentiras, greve de fome, exigibilidade de direitos sociais”, listou vários exemplos.

Arremesso de anão

Em seguida passou a tratar de autonomia, lembrando que o Estado pode restringi-la no intuito de proteger as pessoas delas próprias. O exemplo veio de pronto: O caso de arremesso de anão que teria sido registrado na França. Uma casa noturna recebia ingressos dos freqüentadores que praticavam, como esporte, ou lazer, o arremesso de um anão. Vencia quem conseguia atirar a criatura o mais distante possível.

O caso foi parar na justiça que determinou a suspensão da prática. Só que o anão recorreu, alegando que antes estava desempregado, solitário, e com aquilo, além de ganhar dinheiro, fizera amigos.

O juiz decidiu por manter a proibição, numa clara intenção de preservá-lo.

Ao abordar o uso da dignidade humana pela jurisprudência brasileira, Luis Roberto Barroso disse que ela tem acontecido como “mero reforço argumentativo de algum outro fundamento ou como ornamento retórico”.

Prosseguindo, o professor disse que com o grau de abrangência e de detalhamento da Constituição brasileira, muitas das situações que em outras jurisdições envolvem a necessidade de utilização do princípio mais abstrato da dignidade humana, entre nós, segundo ele, já se encontram previstas em regras específicas de maior densidade jurídica.

Ao final da palestra, visivelmente impressionado, o defensor mineiro Sergio Riani elogiou a competência do convidado e falou da satisfação de participar desse momento do evento. “Para mim foi um grande prazer presidir uma mesa em que o palestrante é um dos maiores constitucionalistas do país”, festejou.

Ascom /ADEP-MG
Foto: ANADEP

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