terça-feira, 11 de outubro de 2011

ANADEP lança edital para Intercâmbio (Pasantía) no Chile


A Associação Nacional dos Defensores Públicos (ANADEP) está com inscrições abertas, até o dia 17 de outubro, às 12h, para a escolha de 02 (dois) Defensores Públicos para concorrerem a uma vaga para participar do Programa de intercâmbio de Defensores Públicos do MERCOSUL, que será realizado na cidade de Santiago/Chile.

O programa de intercâmbio foi desenvolvido pela Defensoria Pública Penal do Chile e pelo Bloco dos Defensores Públicos Oficiais do MERCOSUL e será realizado com a colaboração da Agência Chilena de Cooperación Internacional (AGCI).

Durante uma semana, 10 (dez) Defensores Públicos, sendo dois do Brasil (uma indicação da ANADEP e outra do CONDEGE), dois da Bolívia, dois da Argentina, dois do Uruguai e dois da Venezuela, terão a oportunidade de conhecer o trabalho de seus colegas Defensores Públicos Penais do Chile, bem como as práticas desenvolvidas, formas de gestão e as dificuldades enfrentadas.

Para a escolha do candidato para o intercâmbio, a ANADEP abriu inscrições para que cada associação estadual e do Distrito Federal indique (02) dois nomes e encaminhe à ANADEP até do dia 17 de outubro, às 12h, onde serão sorteados os nomes de três Defensores Públicos para o programa. A escolha final ficará a cargo de uma comissão especial formada pelas entidades organizadoras.

As condições para a participação estão deliberadas conforme o edital abaixo:

Edital de inscrição para participar do programa de intercâmbio que se realizará na cidade de Santiago/Chile, de 21 a 25 de novembro de 2011.

Art. 1º. São requisitos para participar da seleção do programa de intercâmbio:

I- Ser Defensor Público de um país membro do MERCOSUL que integre o BLOCO DOS DEFENSORES PÚBLICOS OFICIAIS DO MERCOSUL;
II- Exercer a função de Defensor Público;
III- Ser associado a uma associação estadual de Defensores Públicos, filiada a ANADEP;
IV- Apresentar curriculum vitae;
V- Apresentar comprovação do tempo de exercício da função de Defensor Público (3 anos, no mínimo);
VI- Ter experiência profissional na área (penal ou execução penal) jurídica do programa de intercâmbio;
VII- Comprovar contratação de seguro de saúde internacional durante o tempo de estadia no Chile;
VIII- Dispor de uma quantia de no mínimo U$S 50,00 (cinquenta dólares) por dia de permanência;
IX- Elaborar relatório circunstanciado sobre a experiência do intercâmbio a ser entregue, ao final dos trabalhos, às entidades organizadoras;
X- Elaborar relatório sobre a experiência do intercâmbio a ser entregue à Associação Nacional de Defensores Públicos (ANADEP), em até 30 dias, após a conclusão do intercâmbio;
XI- Compreender e se fazer compreender na língua espanhola;
XII- Aderir aos termos das disposições do programa de intercâmbio e sua regulamentação.

Art. 2º. As Associações Estaduais de Defensores Públicos deverão selecionar 02 (dois) Defensores Públicos associados obedecendo aos seguintes critérios:
I- Funções exercidas na Defensoria Pública;
II- Funções exercidas fora da Defensoria Pública;
III- Tempo de carreira;
IV- Participação em Congressos jurídicos e em eventos de Defensores Públicos;
V- Títulos acadêmicos e publicações.

Art. 3º. Os nomes dos Defensores Públicos selecionados deverão ser remetidos à ANADEP pelas Associações Estaduais até o dia 17 de outubro de 2011, às 12 horas, acompanhados dos documentos exigidos no artigo 1º, incisos IV e V.

Art. 4º. A Associação Nacional de Defensores Públicos (ANADEP) realizará sorteio público de 03 (três) candidatos, em sua sede, no dia 17 de outubro de 2011, às 17 horas, entre os Defensores Públicos indicados pelas associações estaduais.

Art. 5º. O sorteio de Defensor Público de um Estado da Federação desclassifica o outro selecionado no mesmo Estado.

Art. 6º. A escolha final ficará a cargo de uma comissão especial composta pelo Defensor Nacional do Chile, pelo Presidente da Associação dos Defensores Públicos Penais do Chile e pelo Chefe do Departamento de Estudos da Defensoria Nacional do Chile.

Art. 7º. As despesas são de responsabilidade dos candidatos selecionados, não havendo comprometimento da Associação Nacional dos Defensores Públicos com fornecimento de passagem, diárias ou qualquer outro auxílio financeiro.







Fonte: ANADEP

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