segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011

Comunidade Camilo Torres: Defensoria Pública tem garantido a permanência das famílias que vivem no local

A comunidade Camilo Torres tem ameaçada a sua permanência no terreno que ocupa na Região do Barreiro, capital. A expedição de um mandado de reintegração de posse em desfavor dos moradores, apesar de ainda estar pendente de recurso em medida cautelar, deixa as famílias em situação dramática.

Em 2008, o imóvel encontrava-se em condições nítidas de abandono, sendo foco de zoonoses e local de dispensa de lixo, quando as famílias oriundas do Núcleo de Sem-Casa Santa Rita, não suportando mais a espera do programa habitacional - que já chega a 16 anos - decidiram ocupar o terreno para ter uma condição mínima de vida. Hoje, 277 famílias vivem no aglomerado (que inclui também a Comunidade Irmã Doroty), conferindo finalidade social em seu uso e cumprindo a função social da propriedade.

Entenda o caso

Os terrenos pertenciam originalmente ao Estado de Minas Gerais - Codemig, que tinha a intenção de instalar um distrito industrial no local, gerando emprego e renda na região. Parte do imóvel foi transferida para a Prefeitura de Belo Horizonte para instalação de equipamento público e a outra parte, para a empresa Borvultex Comércio e Indústria Ltda., com o encargo da implantação de um empreendimento industrial na área, com cláusula de reversão, caso não fosse cumprido.

Assim, a Codemig transferiu para parte da área para a Borvultex, para que esta fizesse no local um polo industrial. Como ela não cumpriu a cláusula, a própria Codemig interpôs uma ação de rescisão contratual em face da Borvultex. Foi feito então um acordo entre Codemig e Borvultex, no sentido de que a Vitor Pneus assumisse a posição contratual da Borvultex, cumprindo a cláusula de criação do distrito industrial, o que não foi feito. “Entre a Borvultex e a Vitor Pneus há apenas uma minuta da cessão de posição contratual, que nem mesmo se constituiu em instrumento regular. A Vitor Pneus, portanto, não tem domínio e nunca teve posse direta ou indireta do bem”, frisa a Defensora Pública Evelyn Santa Bárbara.

Em defesa das famílias

Na ocasião da ocupação, a PBH, entrou com uma ação de reintegração de posse da parte que lhe pertencia e, a Vitor Pneus, da parte privada. O Núcleo de Assistência Jurídica da Pontifícia Universidade Católica (PUC Minas) atuou em defesa das famílias na ação de reintegração no tocante à parte pública. E a Defensoria Pública de Direitos Humanos (DPDH) fez a defesa das famílias contra a empresa Vitor Pneus.

Atuando em defesa dos moradores desde o início das ações, a Defensoria Pública tem garantido a permanência das famílias no local. Tanto a Defensoria de Direitos Humanos quanto a Defensoria de 2ª Instância Cível estão empenhadas em evitar a verdadeira catástrofe social que seria a retirada destas 277 famílias que não têm para onde ir.

Com a expedição do mandado de reintegração de posse, a Defensora Pública-Geral de Minas Gerais, Andréa Tonet, acompanhada da Defensora de 2ª Instância responsável pelo caso, Evelyn Santa Bábara, levou a situação ao colegiado da Secretaria de Estado de Defesa Social e ao secretário Lafayette Andrada, que se mostrou sensível à situação, principalmente por não haver ainda o trânsito em julgado dos recursos impetrados pela Defensoria Pública.

A comunidade Camilo Torres entrou também com duas representações perante o Ministério Público que, em reunião realizada no Comando da Polícia Militar na última quarta-feira (16/02), manifestou que também irá tomar providências, considerando a irregularidade na transmissão do terreno.

Segundo a Defensora Evelyn Santa Bárbara, o Comando da Polícia Militar tem se mostrado bastante razoável, fazendo reuniões, ouvindo os moradores e demais envolvidos no caso, considerando a gravidade da situação e o desastre social que o cumprimento desta liminar poderá determinar. “A condução do caso pela PM tem sido de prudência, cautela e razoabilidade”, afirmou Evelyn.

A Defensora chama a atenção para a complexidade da situação. “Com a transferência de um bem público para o particular, sem que sua destinação seja alcançada, não há como sustentar a propriedade do imóvel por parte da empresa Vitor Pneus. Soma-se a isso, o fato da liminar de reintegração em desfavor das famílias ter sido expedida sem haver o trânsito em julgado, e há ainda, a questão social: os indivíduos que ali vivem necessitam de tal espaço para sua melhor sobrevivência, o que gera a necessidade de se proteger o direito constitucional à moradia”, esclarece a defensora.

Além de não haver o trânsito em julgado da decisão, ainda, a expedição do mandado desconsiderou, também, a existência de lei estadual, com previsão de que em caso de desocupação de áreas de assentamento rural ou urbanos, tal desocupação deve ser acompanhada por uma comissão especial, com membros dos Três Poderes. No caso da Comunidade Camilo Torres, esta comissão inexiste, pois o próprio Poder Judiciário não indicou seu representante, apesar da lei ser do ano de 2000.

Conflito de ordem social

Paralelamente, a Defensoria Pública de Direitos Humanos entrou com uma ação civil pública contra o Estado, o Município e a Vitor Pneus Ltda., com a finalidade de defender o direito constitucional de moradia de todas as famílias, independente do resultado das ações de posse. Segundo o Coordenador da DPDH, o Defensor Público Gustavo Corgosinho, “para garantir o direito à moradia das famílias, as soluções possíveis seriam: desapropriação da área e consequente indenização da proprietária; ou então, a inclusão dessas famílias em políticas habitacionais do município ou do estado”.

Segundo Joviano Mayer, um dos requeridos no processo, as famílias que estão no terreno vivem uma tensão muito grande. “Ainda que na última reunião, realizada no Comando da Polícia Militar, os impedimentos de ordem social e jurídica tenham ficado evidentes para as autoridades, as famílias continuam apreensivas, pois não há uma proposta de negociação concreta por parte do estado. Deve ser apresentada uma proposta para uma solução digna para o conflito, que é de ordem social e não pode ser tratado como caso de polícia”, ressalta Mayer.

Fonte: Ascom / DPMG

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