O juiz de direito Marcelo Semer, de São Paulo, foi um dos palestrantes da manhã desta quinta-feira, 17, no X Congresso Nacional de Defensores Públicos que encerra nesta sexta-feira, no Centro de Convenções de Natal/RN. Membro e ex-presidente da Associação Juízes para a Democracia, autor do romance "Certas Canções" e colunista no Terra Magazine, o juiz participou do Painel Central 3, que tratou de Drogas: Política Criminal e Democracia.
O segundo palestrante à mesa foi o jurista e professor, também paulista, Pedro Abramovay que, recentemente, declarou-se favorável que o governo enviasse ao Congresso um projeto para tornar padrão um entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que respalda o uso de penas alternativas para a lei de drogas.
Na mesa presidida pelo Defensor Público Antonio Cesar Bauermeister, estiveram ainda, como debatedores, o Vice-Presidente da Associação dos Defensores Públicos de Minas Gerais, Flavio Rodrigues Lélles e o defensor público do estado da Bahia, Daniel Nicory, e a relatora Odyle Cardoso Serejo Gomes.
O juiz Marcelo Semer começou receitando um fim para as políticas públicas do entorpecente: “Necessitamos de novos paradigmas para a política do entorpecente. Os velhos paradigmas estão fazendo água por todos os lados”, disse ele.
Lembrando que embora o porte de maconha não seja mais considerado crime, ainda é o que mais rende prisão no Brasil, ele chamou a atenção para o fato de o porte de maconha aparecer lá embaixo, no Código Penal.
Simpático ao trabalho dos defensores públicos e cioso da importância da existência da Defensoria Pública como via de acesso à justiça para o cidadão carente, Marcelo Semer defende a implantação de uma ´marcação homem a homem´. – Onde houver um juiz, que haja um defensor público! – conclamou, no que foi aplaudido pela platéia composta por cerca de 150 defensores de várias regiões do país.
Finalizando, o juiz de direito paulista, avisou que iria parafrasear o ´divino´ e disparou: - Crescei e multiplicai-vos, emendando em seguida: - Vocês todos ai não sabem a falta que fazem nos lugares onde não estão.
Teimosia libertária
Dizendo-se um entusiasta da Defensoria Publica, Pedro Abramovay iniciou ressaltando a vantagem que tem a instituição de ser parcial, “e sempre parcial ao lado do pobre”. E foi além, ao dizer que aprecia a teimosia libertária que a Defensoria expressa.
Ao tratar do tema que lhe rendeu superexposição na mídia, Abramovay voltou a defender o uso de penas alternativas para a lei de drogas, o que permitiria aos juízes aplicar tais penas alternativas a quem se encontra na situação intermediária entre usuário e traficante, desde que fosse réu primário.
O jurista disse também que no que diz respeito às drogas o peso da ideologia do proibicionismo se sobrepõe à aplicação de direitos fundamentais. Para ilustrar Abromovay apresentou números que comprovam que o judiciário está encarcerando mais após a lei de entorpecentes de 2006, que, ao diferenciar o usuário do traficante, aumentou a pena para o tráfico para 5 anos.
Sobre os dados da população prisional, de 2007 a 2010, ele afirmou que a população de todos os outros crimes cresceu 8,5%, já o crescimento da população prisional relacionada à droga nestes três anos cresceu 62,5%. “Passamos de 60 mil presos para 106 mil presos. Essa foi talvez a maior explosão carcerária em um só tipo penal em tão pouco tempo na história do Brasil”, avaliou.
Por último o palestrante disse perceber um conflito entre novos posicionamentos receptivos do Supremo Tribunal Federal (STF) contra interpretações ideologizadas dos Tribunais estaduais. E apontou saída: a articulação da disputa jurídica, cabendo à Defensoria o papel de fazer o STF cumprir seu papel de impor a Constituição perante qualquer ideologia.
Críticas
No espaço de debates o defensor público Daniel Nicory disse que algumas substâncias que a natureza nos dá e também aquelas que o homem criou, precisam ser controladas, “um controle que não significa proibição e sim, criminalização, e se criminaliza, que não encarcere”.
Nicory também contextualizou a questão das políticas públicas do entorpecente, e citou um caso em que vem atuando na Bahia em que uma criança de 11 anos, com um olho furado à bala, vinha traficando drogas e, numa batida policial em sua residência, a mãe do menor foi parar prisão. Os policias encontraram em um dos cômodos uma pequena quantidade de cocaína.
“Com a prisão do usuário ou do traficante eventual, você apenas insere o sujeito em uma cultura prisional que, em verdade, o aproximará dos espaços de consumo e comércio de drogas. Ou seja, mesmo para quem tem todo o interesse do mundo em tratar a questão da droga de forma dura, a prisão do usuário, peça de reposição barata do tráfico, vai qualificá-lo mais para prestar, de certa forma, os mesmos “serviços”, ensinou.
Já o defensor público e Vice-Presidente da ADEP-MG, Flávio Rodrigues Lélles, criticou severamente a política criminal do Brasil. “Eu tenho todos os dias verdadeiros cadáveres na minha frente devido à criminalização do tráfico. Pessoas com 11, 12, 13 anos morrem todos os dias porque o Estado não tem uma política criminal sobre drogas. O que se tem hoje é uma opção ideológica de criminalizar um comportamento humano que é, na realidade, parcialmente aceito, quando se refere à utilização do álcool”, reiterou.
Ascom /ADEP-MG com APADEP
O segundo palestrante à mesa foi o jurista e professor, também paulista, Pedro Abramovay que, recentemente, declarou-se favorável que o governo enviasse ao Congresso um projeto para tornar padrão um entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que respalda o uso de penas alternativas para a lei de drogas.
Na mesa presidida pelo Defensor Público Antonio Cesar Bauermeister, estiveram ainda, como debatedores, o Vice-Presidente da Associação dos Defensores Públicos de Minas Gerais, Flavio Rodrigues Lélles e o defensor público do estado da Bahia, Daniel Nicory, e a relatora Odyle Cardoso Serejo Gomes.
O juiz Marcelo Semer começou receitando um fim para as políticas públicas do entorpecente: “Necessitamos de novos paradigmas para a política do entorpecente. Os velhos paradigmas estão fazendo água por todos os lados”, disse ele.
Lembrando que embora o porte de maconha não seja mais considerado crime, ainda é o que mais rende prisão no Brasil, ele chamou a atenção para o fato de o porte de maconha aparecer lá embaixo, no Código Penal.
Simpático ao trabalho dos defensores públicos e cioso da importância da existência da Defensoria Pública como via de acesso à justiça para o cidadão carente, Marcelo Semer defende a implantação de uma ´marcação homem a homem´. – Onde houver um juiz, que haja um defensor público! – conclamou, no que foi aplaudido pela platéia composta por cerca de 150 defensores de várias regiões do país.
Finalizando, o juiz de direito paulista, avisou que iria parafrasear o ´divino´ e disparou: - Crescei e multiplicai-vos, emendando em seguida: - Vocês todos ai não sabem a falta que fazem nos lugares onde não estão.
Teimosia libertária
Dizendo-se um entusiasta da Defensoria Publica, Pedro Abramovay iniciou ressaltando a vantagem que tem a instituição de ser parcial, “e sempre parcial ao lado do pobre”. E foi além, ao dizer que aprecia a teimosia libertária que a Defensoria expressa.
Ao tratar do tema que lhe rendeu superexposição na mídia, Abramovay voltou a defender o uso de penas alternativas para a lei de drogas, o que permitiria aos juízes aplicar tais penas alternativas a quem se encontra na situação intermediária entre usuário e traficante, desde que fosse réu primário.
O jurista disse também que no que diz respeito às drogas o peso da ideologia do proibicionismo se sobrepõe à aplicação de direitos fundamentais. Para ilustrar Abromovay apresentou números que comprovam que o judiciário está encarcerando mais após a lei de entorpecentes de 2006, que, ao diferenciar o usuário do traficante, aumentou a pena para o tráfico para 5 anos.
Sobre os dados da população prisional, de 2007 a 2010, ele afirmou que a população de todos os outros crimes cresceu 8,5%, já o crescimento da população prisional relacionada à droga nestes três anos cresceu 62,5%. “Passamos de 60 mil presos para 106 mil presos. Essa foi talvez a maior explosão carcerária em um só tipo penal em tão pouco tempo na história do Brasil”, avaliou.
Por último o palestrante disse perceber um conflito entre novos posicionamentos receptivos do Supremo Tribunal Federal (STF) contra interpretações ideologizadas dos Tribunais estaduais. E apontou saída: a articulação da disputa jurídica, cabendo à Defensoria o papel de fazer o STF cumprir seu papel de impor a Constituição perante qualquer ideologia.
Críticas
No espaço de debates o defensor público Daniel Nicory disse que algumas substâncias que a natureza nos dá e também aquelas que o homem criou, precisam ser controladas, “um controle que não significa proibição e sim, criminalização, e se criminaliza, que não encarcere”.
Nicory também contextualizou a questão das políticas públicas do entorpecente, e citou um caso em que vem atuando na Bahia em que uma criança de 11 anos, com um olho furado à bala, vinha traficando drogas e, numa batida policial em sua residência, a mãe do menor foi parar prisão. Os policias encontraram em um dos cômodos uma pequena quantidade de cocaína.
“Com a prisão do usuário ou do traficante eventual, você apenas insere o sujeito em uma cultura prisional que, em verdade, o aproximará dos espaços de consumo e comércio de drogas. Ou seja, mesmo para quem tem todo o interesse do mundo em tratar a questão da droga de forma dura, a prisão do usuário, peça de reposição barata do tráfico, vai qualificá-lo mais para prestar, de certa forma, os mesmos “serviços”, ensinou.
Já o defensor público e Vice-Presidente da ADEP-MG, Flávio Rodrigues Lélles, criticou severamente a política criminal do Brasil. “Eu tenho todos os dias verdadeiros cadáveres na minha frente devido à criminalização do tráfico. Pessoas com 11, 12, 13 anos morrem todos os dias porque o Estado não tem uma política criminal sobre drogas. O que se tem hoje é uma opção ideológica de criminalizar um comportamento humano que é, na realidade, parcialmente aceito, quando se refere à utilização do álcool”, reiterou.
Ascom /ADEP-MG com APADEP
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