Pronto para votação no Senado nesta terça-feira, 29 de novembro o PLS 225/11, de autoria do Senador José Pimentel (PT/CE) que altera a Lei de Responsabilidade Fiscal, adequando-a às autonomias administrativa, financeira e orçamentária asseguradas às Defensorias Públicas pela EC-45 e fixa, gradativamente, o limite de 2% da receita corrente líquida do Estado para gasto com pessoal, independente do limite do Poder Executivo.
O presidente da ADEP-MG, Felipe Soledade, que vem acompanhando passo a passo a tramitação do projeto, estará em Brasília e percorrerá mais uma vez os gabinetes dos senadores, em busca do apoio que garantirá a votação e a aprovação do projeto.
Na oportunidade a ADEP-MG também deverá visitar a Câmara dos Deputados onde é aguardada a aprovação na CCJ, em caráter terminativo, do PL 7412/10, de autoria do Deputado José Otávio Germano (PP/RS).
O PL 7412/10 estabelece a distribuição, entre as instituições do sistema de Justiça, dos rendimentos dos depósitos judiciais excedentes aos pagos aos beneficiários dos depósitos. Pela proposta aprovada, 77% dos rendimentos seriam destinados aos Tribunais de Justiça, 10% aos Ministérios Públicos, 10% às Defensorias Públicas e 3% às Procuradorias dos Estados. Com a aprovação na Câmara, o projeto seguirá para o Senado.
O Líder da Minoria na Câmara, Deputado Paulo Abi-Ackel , do PSDB de Minas, protocolou, também no dia 23, um recurso ao plenário, subscrito por 60 deputados.
Além do presidente, estarão representando a ADEP-MG o diretor jurídico Fernando Campelo Martelleto e a diretora de assuntos institucionais Therezinha Aparecida de Souza.
Ascom / ADEP-MG
O presidente da ADEP-MG, Felipe Soledade, que vem acompanhando passo a passo a tramitação do projeto, estará em Brasília e percorrerá mais uma vez os gabinetes dos senadores, em busca do apoio que garantirá a votação e a aprovação do projeto.
Na oportunidade a ADEP-MG também deverá visitar a Câmara dos Deputados onde é aguardada a aprovação na CCJ, em caráter terminativo, do PL 7412/10, de autoria do Deputado José Otávio Germano (PP/RS).
O PL 7412/10 estabelece a distribuição, entre as instituições do sistema de Justiça, dos rendimentos dos depósitos judiciais excedentes aos pagos aos beneficiários dos depósitos. Pela proposta aprovada, 77% dos rendimentos seriam destinados aos Tribunais de Justiça, 10% aos Ministérios Públicos, 10% às Defensorias Públicas e 3% às Procuradorias dos Estados. Com a aprovação na Câmara, o projeto seguirá para o Senado.
O Líder da Minoria na Câmara, Deputado Paulo Abi-Ackel , do PSDB de Minas, protocolou, também no dia 23, um recurso ao plenário, subscrito por 60 deputados.
Além do presidente, estarão representando a ADEP-MG o diretor jurídico Fernando Campelo Martelleto e a diretora de assuntos institucionais Therezinha Aparecida de Souza.
Ascom / ADEP-MG
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