O trabalho do Defensor Público de São João Del Rei Wilson Hallak Rocha, por meio de uma apelação, conseguiu mudar a decisão do juiz da 2ª Vara Criminal da Comarca que condenou um assistido a um ano e nove meses de reclusão no regime semiaberto pelo furto de um aparelho de DVD avaliado em R$ 80,00. O acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais reconheceu o pedido da Defensoria Pública, reformando a sentença e aplicando ao caso o princípio da insignificância.
Em abril de 2008 na cidade de Santa Cruz de Minas, na comarca de São João Del Rei, T.S furtou um DVD player, marca Philips, modelo 625, avaliado no valor de R$ 80,00. Em fevereiro de 2011, o assistido foi condenado a uma ano e seis meses de reclusão no regime semiaberto e 30 dias-multa, no valor de 1/3 0 do salário mínimo.
A decisão do TJMG reduziu a pena aplicada para um ano e três meses de reclusão, e 25 dias-multa, no valor de 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos, bem como para isentar o recorrente do pagamento das custas processuais.
Ascom / ADEP-MG
Em abril de 2008 na cidade de Santa Cruz de Minas, na comarca de São João Del Rei, T.S furtou um DVD player, marca Philips, modelo 625, avaliado no valor de R$ 80,00. Em fevereiro de 2011, o assistido foi condenado a uma ano e seis meses de reclusão no regime semiaberto e 30 dias-multa, no valor de 1/3 0 do salário mínimo.
A decisão do TJMG reduziu a pena aplicada para um ano e três meses de reclusão, e 25 dias-multa, no valor de 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos, bem como para isentar o recorrente do pagamento das custas processuais.
Ascom / ADEP-MG
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