O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao recurso impetrado pela Defensoria Pública, por meio do Defensor Público Marco Paulo Denucci Di Spirito,em favor da assistida G.P.D., contra o Unibanco Leasing. A assistida, que havia adquirido um automóvel por meio de contrato de leasing, atrasou o pagamento de algumas prestações, tendo o Unibanco Leasing cobrado multa moratória de 10% ao mês.
A ação foi ajuizada com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC) que prevê o pagamento de no máximo 2% de multa moratória por parcela, sendo negada a aplicação pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais. O STJ, reconhecendo a incidência do CDC nos contratos de arrendamento mercantil, julgou procedente o recurso.
Para o Defensor Público Marco Di Spirito, a vitória em instância superior é muito significativa, pois o STJ não só reformou uma decisão absurda do Tribunal de Justiça, como vem cumprindo um papel importante em corrigir erros dos tribunais inferiores.
Fonte: Ascom DPMG
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