sexta-feira, 1 de abril de 2011

Estado de Minas: Justiça - Mais explicações sobre papel de Defensoria




Glauco David de Oliveira Sousa - Assessor Institucional da Defensoria Pública de Minas Gerais

“O leitor Mário Silveira (29/3), com o devido respeito, confunde conceitos. A assistência judiciária é direito assegurado a todos que não têm meios para pagar as custas do processo e os honorários advocatícios, sem prejuízo do próprio sustento ou da família. Qualquer um que se enquadre nesta situação terá direito ao benefício, que será requerido ao juiz da causa pelo advogado ou pelo defensor público que representá-lo. Já a assistência jurídica integral e gratuita aos necessitados é dever do Estado, cujos beneficiários também terão direito à assistência judiciária, se necessitar ingressar em juízo. Sendo dever do Estado, os recursos públicos para a assistência jurídica devem ser destinados à Defensoria Pública (DP). Por definição legal, somente quem não puder contratar advogado poderá dispor dos serviços da DP, que os atenderá institucionalmente, com impessoalidade, se e quando buscarem os seus serviços. Assim, não há que falar em concorrência.”

Fonte: O Estado de Minas

Nenhum comentário:

Postar um comentário