Texto prevê prisão domiciliar e uso de tornozeleira eletrônica para crimes leves.
Lei só entra em vigor 60 dias após sanção da presidente Dilma Rousseff.
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (7) uma mudança no Código de Processo Penal que cria opções alternativas à prisão preventiva. São penas mais brandas, como prisão domiciliar e uso de tornozeleira eletrônica, que poderão ser aplicadas para crimes de menor potencial ofensivo.
A intenção das novas punições é a mesma da prisão preventiva: manter a ordem, garantir que o criminoso seja processado e evitar que ele volte a cometer delitos. Segundo o secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, Marivaldo Pereira, a mudança vai desafogar, principalmente, as delegacias.
“Essas medidas permitem ao juiz avaliar se o sujeito é perigoso e se precisa deixá-lo preso. É mais fácil para o Estado, menos degradante para o investigado e alcança o mesmo efeito prático da prisão, que é aplicar a lei penal. Óbvio que não vai ser aplicado a crimes dolosos, contra a vida, ou a reincidentes”, disse o secretário do ministério.
De acordo com a lei em vigor, a prisão preventiva é a única medida cautelar para garantir o andamento regular do processo contra uma pessoa investigada por crime. O projeto aprovado pelos deputados segue agora para sanção da presidente Dilma Rousseff e só poderá entrar em vigor 60 dias depois de sancionado.
Além das alternativas à prisão preventiva, os deputados aprovaram uma flexibilidade no valor da fiança. Pela nova redação do Código de Processo Penal, o juiz pode adaptar o valor da sanção de acordo com a capacidade de pagamento de quem praticou o crime.
“Dessa forma, a fiança poderá ser aumentada para que tenha realmente impacto para o infrator com melhores condições socioeconômicas ou ser reduzida dependendo do caso”, afirmou Pereira.
Fonte: G1
Lei só entra em vigor 60 dias após sanção da presidente Dilma Rousseff.
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (7) uma mudança no Código de Processo Penal que cria opções alternativas à prisão preventiva. São penas mais brandas, como prisão domiciliar e uso de tornozeleira eletrônica, que poderão ser aplicadas para crimes de menor potencial ofensivo.
A intenção das novas punições é a mesma da prisão preventiva: manter a ordem, garantir que o criminoso seja processado e evitar que ele volte a cometer delitos. Segundo o secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, Marivaldo Pereira, a mudança vai desafogar, principalmente, as delegacias.
“Essas medidas permitem ao juiz avaliar se o sujeito é perigoso e se precisa deixá-lo preso. É mais fácil para o Estado, menos degradante para o investigado e alcança o mesmo efeito prático da prisão, que é aplicar a lei penal. Óbvio que não vai ser aplicado a crimes dolosos, contra a vida, ou a reincidentes”, disse o secretário do ministério.
De acordo com a lei em vigor, a prisão preventiva é a única medida cautelar para garantir o andamento regular do processo contra uma pessoa investigada por crime. O projeto aprovado pelos deputados segue agora para sanção da presidente Dilma Rousseff e só poderá entrar em vigor 60 dias depois de sancionado.
Além das alternativas à prisão preventiva, os deputados aprovaram uma flexibilidade no valor da fiança. Pela nova redação do Código de Processo Penal, o juiz pode adaptar o valor da sanção de acordo com a capacidade de pagamento de quem praticou o crime.
“Dessa forma, a fiança poderá ser aumentada para que tenha realmente impacto para o infrator com melhores condições socioeconômicas ou ser reduzida dependendo do caso”, afirmou Pereira.
Fonte: G1
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