As portas do sistema prisional já podem se abrir para pelo menos quatro presos provisórios mantidos encarcerados em Minas Gerais. Nessa segunda-feira, no primeiro dia de vigência do Novo Código Penal (Lei 12.403/11), a juíza da 1ª Vara Criminal do Fórum Lafayette, Maria Isabel Fleck, determinou a soltura de um detento do interior do estado e de três da comarca de Belo Horizonte, todos presos por porte ilegal de arma. A legislação, sancionada em 4 de maio, restringe a prisão preventiva no país ao réu que cometer crimes dolosos com pena máxima superior a quatro anos, como homicídios. A expectativa da juíza é de que, entre 100 e 120 dias, pelo menos metade dos cerca de 20 mil processos de presos provisórios que tramitam no estado já tenha sido analisada, o que fará crescer a fila de detentos a deixar o sistema penitenciário.
Assim como os primeiros beneficiados pela lei em Minas, poderão tirar proveito do texto os acusados de crimes de menor potencial ofensivo, como furto simples, apropriação indébita, receptação, violação de direito autoral, ato obsceno em local público e bigamia. Para essas ocasiões, a lei determina um rol de até nove medidas cautelares aos acusados. “No primeiro dia, tive dois pedidos de análise processual para aplicação da nova lei e decidi pela substituição da prisão preventiva pela liberdade provisória associada a medidas cautelares, já que o crime tinha pena inferior a quatro anos. Essas análises vão gerar agilidade no andamento processual e desobstrução da pauta de julgamentos”, interpretou a magistrada.
Segundo Maria Isabel, a avaliação dos casos será feita à medida que os benefícios forem requeridos e também no decorrer da tramitação do processo. “Sempre que despachar em algum caso, automaticamente vou analisando se o preso tem ou não condição de se enquadrar no Novo Código Penal”, detalhou.
Em uma das situações dessa segunda-feira, a juíza determinou a liberdade de um detento do interior mediante o cumprimento de duas medidas cautelares. Ele terá que pagar fiança de nove salários mínimos (R$ 4.905) e se comprometer a não se ausentar de sua comarca. “Se o advogado dele já tivesse recolhido a fiança, eu poderia ter feito um alvará eletrônico e ele poderia ter sido liberado no mesmo dia”, explicou a juíza. No segundo processo, a fiança arbitrada aos três réus seria de 12 salários mínimos (R$ 6.540), mas o valor foi reduzido para três salários mínimos (R$ 1.635), já que eles declararam atestado de pobreza.
Análise
Mesmo com o Novo Código Penal, a juíza explica que a pessoa presa em flagrante será encaminhada a uma unidade provisória da Polícia Civil até que o auto de prisão seja analisado pelo juiz. “Depois de receber o comunicado de flagrante, o juiz vai decidir se relaxa a prisão caso seja ilegal; se converte a prisão em flagrante em preventiva ou se concede a liberdade provisória com cumprimento de medidas cautelares.” Ela explica, no entanto, que cada caso terá um entendimento, levando-se em consideração fatores atenuantes ou agravantes, como antecedentes criminais, por exemplo.
Entre as medidas cautelares que a nova lei estabelece estão a obrigação de comparecimento mensal em juízo, proibição de ir a determinados locais ou de se aproximar de alguém que se sinta ameaçado, de se ausentar da comarca, inclusive com determinação de entrega de passaporte, entre outras. O pagamento de fiança também passa a valer, podendo ser arbitrada pelo delegado no momento da prisão para crimes com pena de até quatro anos. A alteração principal, nesse caso, é que o teto passa dos atuais 100 salários mínimos (R$ 54.500) para 200 (R$ 109 mil), cujo valor pode ser multiplicado por 1 mil vezes, dependendo da condição econômica do acusado.
Mudanças desafogam Defensoria
A mudança no Código Penal Brasileiro vai facilitar o trabalho da Defensoria Pública de Minas Gerais e evitar que pelo menos 400 pedidos de liberdade provisória sejam impetrados por defensores por mês depois de decretadas as prisões em flagrante. Essa é a previsão do coordenador da Defensoria Pública Especializada em Urgências Criminais, Miguel Guerrieri. “Não precisaremos mais provocar o juiz para analisar a situação de um preso que cometeu um crime de menor potencial ofensivo, porque ele terá que fazer isso automaticamente. Esperamos que isso seja feito de forma rápida”, disse.
Segundo ele, a Defensoria Pública passará, a partir de agora, a acompanhar os casos em que o flagrante for revertido em prisão preventiva, para saber se há equívoco. Na avaliação do coordenador, as mudanças na legislação trazem avanços significativos para a Justiça no país. “A lei não diminui a possibilidade de atuação da polícia, mas sim as prisões consideradas desnecessárias. Nem todas as pessoas que deveriam estar presas estão de fato e nem todos os presos que aguardam julgamento precisariam estar nessa situação”, disse.
Na avaliação do criminalista Sérgio Leonardo, conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil, “a nova regra se caracteriza como um grande avanço na legislação processual penal, porque passa a ficar claro que a liberdade é a regra e a prisão preventiva, a exceção”. Ele destaca que as mudanças vão garantir rapidez no julgamento de processos e alívio na superlotação do sistema prisional.
Fonte: Jornal Estado de Minas
Assim como os primeiros beneficiados pela lei em Minas, poderão tirar proveito do texto os acusados de crimes de menor potencial ofensivo, como furto simples, apropriação indébita, receptação, violação de direito autoral, ato obsceno em local público e bigamia. Para essas ocasiões, a lei determina um rol de até nove medidas cautelares aos acusados. “No primeiro dia, tive dois pedidos de análise processual para aplicação da nova lei e decidi pela substituição da prisão preventiva pela liberdade provisória associada a medidas cautelares, já que o crime tinha pena inferior a quatro anos. Essas análises vão gerar agilidade no andamento processual e desobstrução da pauta de julgamentos”, interpretou a magistrada.
Segundo Maria Isabel, a avaliação dos casos será feita à medida que os benefícios forem requeridos e também no decorrer da tramitação do processo. “Sempre que despachar em algum caso, automaticamente vou analisando se o preso tem ou não condição de se enquadrar no Novo Código Penal”, detalhou.
Em uma das situações dessa segunda-feira, a juíza determinou a liberdade de um detento do interior mediante o cumprimento de duas medidas cautelares. Ele terá que pagar fiança de nove salários mínimos (R$ 4.905) e se comprometer a não se ausentar de sua comarca. “Se o advogado dele já tivesse recolhido a fiança, eu poderia ter feito um alvará eletrônico e ele poderia ter sido liberado no mesmo dia”, explicou a juíza. No segundo processo, a fiança arbitrada aos três réus seria de 12 salários mínimos (R$ 6.540), mas o valor foi reduzido para três salários mínimos (R$ 1.635), já que eles declararam atestado de pobreza.
Análise
Mesmo com o Novo Código Penal, a juíza explica que a pessoa presa em flagrante será encaminhada a uma unidade provisória da Polícia Civil até que o auto de prisão seja analisado pelo juiz. “Depois de receber o comunicado de flagrante, o juiz vai decidir se relaxa a prisão caso seja ilegal; se converte a prisão em flagrante em preventiva ou se concede a liberdade provisória com cumprimento de medidas cautelares.” Ela explica, no entanto, que cada caso terá um entendimento, levando-se em consideração fatores atenuantes ou agravantes, como antecedentes criminais, por exemplo.
Entre as medidas cautelares que a nova lei estabelece estão a obrigação de comparecimento mensal em juízo, proibição de ir a determinados locais ou de se aproximar de alguém que se sinta ameaçado, de se ausentar da comarca, inclusive com determinação de entrega de passaporte, entre outras. O pagamento de fiança também passa a valer, podendo ser arbitrada pelo delegado no momento da prisão para crimes com pena de até quatro anos. A alteração principal, nesse caso, é que o teto passa dos atuais 100 salários mínimos (R$ 54.500) para 200 (R$ 109 mil), cujo valor pode ser multiplicado por 1 mil vezes, dependendo da condição econômica do acusado.
Mudanças desafogam Defensoria
A mudança no Código Penal Brasileiro vai facilitar o trabalho da Defensoria Pública de Minas Gerais e evitar que pelo menos 400 pedidos de liberdade provisória sejam impetrados por defensores por mês depois de decretadas as prisões em flagrante. Essa é a previsão do coordenador da Defensoria Pública Especializada em Urgências Criminais, Miguel Guerrieri. “Não precisaremos mais provocar o juiz para analisar a situação de um preso que cometeu um crime de menor potencial ofensivo, porque ele terá que fazer isso automaticamente. Esperamos que isso seja feito de forma rápida”, disse.
Segundo ele, a Defensoria Pública passará, a partir de agora, a acompanhar os casos em que o flagrante for revertido em prisão preventiva, para saber se há equívoco. Na avaliação do coordenador, as mudanças na legislação trazem avanços significativos para a Justiça no país. “A lei não diminui a possibilidade de atuação da polícia, mas sim as prisões consideradas desnecessárias. Nem todas as pessoas que deveriam estar presas estão de fato e nem todos os presos que aguardam julgamento precisariam estar nessa situação”, disse.
Na avaliação do criminalista Sérgio Leonardo, conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil, “a nova regra se caracteriza como um grande avanço na legislação processual penal, porque passa a ficar claro que a liberdade é a regra e a prisão preventiva, a exceção”. Ele destaca que as mudanças vão garantir rapidez no julgamento de processos e alívio na superlotação do sistema prisional.
Fonte: Jornal Estado de Minas
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