A Defensoria Pública de Montes Claros conseguiu, em quatro horas, que uma estudante não fosse impedida de participar da colação de grau e o encerramento do seu curso de Direito. Em 2007, cursando o 10º período de Direito, Caroline de Queiroz Barroso teve de ausentar-se das aulas devido a um câncer de colo de útero. As faltas não foram abonadas.
Com a enfermidade, a estudante requereu à direção da faculdade a regularização e abono da frequência. A direção do curso encaminhou o requerimento aos titulares das matérias, que ficaram de acolher o atestado e deliberar quanto ao abono das faltas.
Após tratamento da doença, a assistida retornou às aulas. Ao termino do curso, a estudante passou a se preparar para a colação de grau, chegando a desembolsar R$800,00 pelas solenidades, além de comprar vestido e convidar parentes de várias partes do estado. O sonho de finalizar o curso estava ameaçado. Faltando dois dias para a colação de grau, a estudante foi informada que não poderia participar das solenidades porque havia sido reprovada nas matérias em que se ausentara para tratamento da enfermidade.
No dia 14 de julho, dia da colação de grau, a assistida, acompanhada de familiares e colegas de turma, buscou auxílio da Defensoria Pública de Montes Claros. Diante da situação, o Defensor Público Amilcar de Oliveira solicitou à faculdade, sem êxito, o documento comprobatório da reprovação da assistida, a negativa em acatar o atestado médico e os resultados de exames que estavam na pasta da aluna.
Diante da ação, o Defensor Público Reginaldo Santos articulou Ação Ordinária de Obrigação de Fazer, com pedido de tutela antecipada. Com o apoio do Defensor Público Amilcar de Oliveira, conseguiu que a ação fosse deferida pela 4ª Vara Cível da Comarca de Montes Claros.
A decisão saiu após as 18 horas e não havia oficiais de justiça para encaminhar a decisão. Desta forma, o Defensor Amilcar de Oliveira, acompanhado pela Gestora do NUDEM, Maiza Rodrigues, foram pessoalmente ao campus da faculdade entregar a decisão do juiz. Por volta das 19 horas, a ordem foi entregue e cumprida, o que garantiu à assistida participar de toda a solenidade de colação do grau.
Ascom / ADEP-MG
Com a enfermidade, a estudante requereu à direção da faculdade a regularização e abono da frequência. A direção do curso encaminhou o requerimento aos titulares das matérias, que ficaram de acolher o atestado e deliberar quanto ao abono das faltas.
Após tratamento da doença, a assistida retornou às aulas. Ao termino do curso, a estudante passou a se preparar para a colação de grau, chegando a desembolsar R$800,00 pelas solenidades, além de comprar vestido e convidar parentes de várias partes do estado. O sonho de finalizar o curso estava ameaçado. Faltando dois dias para a colação de grau, a estudante foi informada que não poderia participar das solenidades porque havia sido reprovada nas matérias em que se ausentara para tratamento da enfermidade.
No dia 14 de julho, dia da colação de grau, a assistida, acompanhada de familiares e colegas de turma, buscou auxílio da Defensoria Pública de Montes Claros. Diante da situação, o Defensor Público Amilcar de Oliveira solicitou à faculdade, sem êxito, o documento comprobatório da reprovação da assistida, a negativa em acatar o atestado médico e os resultados de exames que estavam na pasta da aluna.
Diante da ação, o Defensor Público Reginaldo Santos articulou Ação Ordinária de Obrigação de Fazer, com pedido de tutela antecipada. Com o apoio do Defensor Público Amilcar de Oliveira, conseguiu que a ação fosse deferida pela 4ª Vara Cível da Comarca de Montes Claros.
A decisão saiu após as 18 horas e não havia oficiais de justiça para encaminhar a decisão. Desta forma, o Defensor Amilcar de Oliveira, acompanhado pela Gestora do NUDEM, Maiza Rodrigues, foram pessoalmente ao campus da faculdade entregar a decisão do juiz. Por volta das 19 horas, a ordem foi entregue e cumprida, o que garantiu à assistida participar de toda a solenidade de colação do grau.
Ascom / ADEP-MG
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