A Defensoria Pública de São Paulo obteve, no último dia 25/10, uma decisão judicial liminar que obriga a empresa Viação Itapemirim a divulgar o direito das pessoas com mais de 60 anos que ganhem até dois salários mínimos de obterem assento gratuito ou com desconto de 50% no transporte coletivo interestadual. O pedido foi acatado após propositura de ação civil pública pelo Núcleo Especializado dos Direitos do Idoso e da Pessoa com Deficiência da instituição.
Na liminar, o juiz Alfredo Attié Junior decidiu que a empresa deve fazer a divulgação dos direitos no “mesmo local e nos mesmos padrões de suas tabelas de preços”. A decisão também abrange atendimento preferencial aos idosos, por meio de guichê próprio.
A decisão atende à ação civil pública proposta pela Defensoria contra a Viação Itapemirim. Outras duas ACPs foram propostas, uma em face da Viação Cometa e outra contra a Auto Viação 1001. Elas ainda aguardam decisão. Segundo o Defensor Público Leandro de Marzo Barreto, coordenador do Núcleo, ao não divulgar corretamente o direito aos idosos as empresas negam a vigência à lei.
Levantamento feito em julho passado pelo Defensor constatou que, de 166 idosos que procuraram a Defensoria Pública ao longo de duas semanas e preencheram voluntariamente um formulário, 90% nunca tinham visto qualquer informação sobre o direito à gratuidade nas rodoviárias e outros 40% sequer sabiam sobre esse direito.
O estudo motivou a Defensoria de São Paulo a oficiar as empresas Viação Itapemirim, Viação Cometa e Auto Viação 1001 a fim de que esclarecessem como realizam a publicidade do direito, mas as respostas obtidas foram consideradas insuficientes.
Entenda melhor
Segundo o Decreto Federal nº593434 de 2006, que regulamenta o Estatuto do Idosos, as empresas de transporte devem disponibilizar até dois assentos gratuitos para idosos com mais de 60 anos que ganhem até dois salários mínimos nos trajetos interestaduais. Caso dois assentos já tenham sido ocupados por pessoas nessas condições, a empresa deve ainda ofertar desconto de 50% para demais idosos que desejarem ocupar assento no mesmo veículo de transporte.
Para comprovar que está em condições de exercer o direito, o idoso deve apresentar documento válido de identificação civil e comprovar seus rendimentos por meio de holerite, carteira de trabalho, extrato de pensionista ou declaração anual de imposto de renda.
Para adquirir a passagem o idoso deve comparecer ao guichê com antecedência de seis horas para viagens com distância de até 500 quilômetros e com antecedência de 12 horas para viagens com distância superior a 500 quilômetros.
Fonte: Defensora Pública de São Paulo
Na liminar, o juiz Alfredo Attié Junior decidiu que a empresa deve fazer a divulgação dos direitos no “mesmo local e nos mesmos padrões de suas tabelas de preços”. A decisão também abrange atendimento preferencial aos idosos, por meio de guichê próprio.
A decisão atende à ação civil pública proposta pela Defensoria contra a Viação Itapemirim. Outras duas ACPs foram propostas, uma em face da Viação Cometa e outra contra a Auto Viação 1001. Elas ainda aguardam decisão. Segundo o Defensor Público Leandro de Marzo Barreto, coordenador do Núcleo, ao não divulgar corretamente o direito aos idosos as empresas negam a vigência à lei.
Levantamento feito em julho passado pelo Defensor constatou que, de 166 idosos que procuraram a Defensoria Pública ao longo de duas semanas e preencheram voluntariamente um formulário, 90% nunca tinham visto qualquer informação sobre o direito à gratuidade nas rodoviárias e outros 40% sequer sabiam sobre esse direito.
O estudo motivou a Defensoria de São Paulo a oficiar as empresas Viação Itapemirim, Viação Cometa e Auto Viação 1001 a fim de que esclarecessem como realizam a publicidade do direito, mas as respostas obtidas foram consideradas insuficientes.
Entenda melhor
Segundo o Decreto Federal nº593434 de 2006, que regulamenta o Estatuto do Idosos, as empresas de transporte devem disponibilizar até dois assentos gratuitos para idosos com mais de 60 anos que ganhem até dois salários mínimos nos trajetos interestaduais. Caso dois assentos já tenham sido ocupados por pessoas nessas condições, a empresa deve ainda ofertar desconto de 50% para demais idosos que desejarem ocupar assento no mesmo veículo de transporte.
Para comprovar que está em condições de exercer o direito, o idoso deve apresentar documento válido de identificação civil e comprovar seus rendimentos por meio de holerite, carteira de trabalho, extrato de pensionista ou declaração anual de imposto de renda.
Para adquirir a passagem o idoso deve comparecer ao guichê com antecedência de seis horas para viagens com distância de até 500 quilômetros e com antecedência de 12 horas para viagens com distância superior a 500 quilômetros.
Fonte: Defensora Pública de São Paulo
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