A discussão do conceito hipossuficiência ganhou vez e voz no IX Congresso Nacional dos Defensores Públicos, em Campo Grande. O assunto rendeu boa discussão e, exatamente por sua natureza, não foi esgotado. Como bem definiu o defensor público de Minas Gerais, Leandro Coelho de Carvalho, debatedor no painel “A Vulnerabilidade como Critério de Hipossuficiência”, o conceito é circunstancial, assim como a vulnerabilidade é um conceito tecnicamente impreciso.
Abrindo a rodada de discussão o diretor da Secretaria de Reforma Judiciária do Ministério da Justiça, Marcelo Vieira de Campos, questionou a crença de que a Defensoria Pública só atua para pobre. Em seguida citou a ação civil pública, uma conquista da Lei 11.448 de 2007, que por sua vez, gerou controvérsias.
-Até que ponto o critério de renda é justo? -Provocou o palestrante.
Para Leandro de Carvalho, dizer quem é necessitado equivale a precisar a missão constitucional da Defensoria Pública. O que traria ressalvas à utilização das 100 regras de Brasília e à Lei 1.060 que trata da concessão de justiça gratuita. “Hoje, fala-se em multidisciplinaridade no atendimento do necessitado, na atuação em rede, mas quem decide se o cidadão é ou não necessitado, é o defensor público”, ponderou.
O defensor público do Piauí, ex-presidente da Associação Nacional dos Defensores Públicos (ANADEP), Roberto Freitas Filho, que presidiu a mesa do painel, um dos bem prestigiados do IX Congresso Nacional dos Defensores Públicos, arrancou aplausos e gargalhadas dos colegas ao tentar conceituar o pobre, na ótica da justiça.
“A declaração de pobreza não vale. Antes disso tínhamos o atestado de pobreza, que só a polícia podia dar -como se o pobre fosse criminoso. Este é o Brasil em que nós vivemos. Temos que conseguir um indulto para o pobre! Há muito julgamento, e nada de justiça”, despachou o defensor, um especialista dotado de excelente senso de humor.
Freitas lançou mão de casos notórios para ressaltar a dificuldade de se conceituar o pobre à luz da justiça: “Pessoas privadas de seus rendimentos têm direito a assistência gratuita, mas daí surge pessoas como a Jorgina (de Freitas, conhecida como a maior fraudadora do INSS do país) com todos os seus bens lá fora, bloqueados, e pede assistência gratuita. Temos que atender!”.
O analfabetismo seria um critério? Provocou Roberto Freitas, uma vez mais. Respondendo a própria questão, ele ensina: “Temos três tipos de analfabetos no Brasil: o analfabetismo completo, o funcional e o Tiririca (numa alusão ao comediante eleito em São Paulo e sob o risco de perder o direito ao mandato, pela suspeita de que seria analfabeto).
Por fim, o defensor do Piauí desculpou-se dizendo ser importante motivar a assistência. “O pobre já entra em campo perdendo de 2 a zero. Mas na verdade, são muitos os desafios, tantos que muitos deles, os defensores públicos, ainda nem se deram conta. Concluindo sua participação no painel Roberto Freitas receitou, enfaticamente: “Erre fazendo!
Ascom / ADEP-MG
Abrindo a rodada de discussão o diretor da Secretaria de Reforma Judiciária do Ministério da Justiça, Marcelo Vieira de Campos, questionou a crença de que a Defensoria Pública só atua para pobre. Em seguida citou a ação civil pública, uma conquista da Lei 11.448 de 2007, que por sua vez, gerou controvérsias.
-Até que ponto o critério de renda é justo? -Provocou o palestrante.
Para Leandro de Carvalho, dizer quem é necessitado equivale a precisar a missão constitucional da Defensoria Pública. O que traria ressalvas à utilização das 100 regras de Brasília e à Lei 1.060 que trata da concessão de justiça gratuita. “Hoje, fala-se em multidisciplinaridade no atendimento do necessitado, na atuação em rede, mas quem decide se o cidadão é ou não necessitado, é o defensor público”, ponderou.
O defensor público do Piauí, ex-presidente da Associação Nacional dos Defensores Públicos (ANADEP), Roberto Freitas Filho, que presidiu a mesa do painel, um dos bem prestigiados do IX Congresso Nacional dos Defensores Públicos, arrancou aplausos e gargalhadas dos colegas ao tentar conceituar o pobre, na ótica da justiça.
“A declaração de pobreza não vale. Antes disso tínhamos o atestado de pobreza, que só a polícia podia dar -como se o pobre fosse criminoso. Este é o Brasil em que nós vivemos. Temos que conseguir um indulto para o pobre! Há muito julgamento, e nada de justiça”, despachou o defensor, um especialista dotado de excelente senso de humor.
Freitas lançou mão de casos notórios para ressaltar a dificuldade de se conceituar o pobre à luz da justiça: “Pessoas privadas de seus rendimentos têm direito a assistência gratuita, mas daí surge pessoas como a Jorgina (de Freitas, conhecida como a maior fraudadora do INSS do país) com todos os seus bens lá fora, bloqueados, e pede assistência gratuita. Temos que atender!”.
O analfabetismo seria um critério? Provocou Roberto Freitas, uma vez mais. Respondendo a própria questão, ele ensina: “Temos três tipos de analfabetos no Brasil: o analfabetismo completo, o funcional e o Tiririca (numa alusão ao comediante eleito em São Paulo e sob o risco de perder o direito ao mandato, pela suspeita de que seria analfabeto).
Por fim, o defensor do Piauí desculpou-se dizendo ser importante motivar a assistência. “O pobre já entra em campo perdendo de 2 a zero. Mas na verdade, são muitos os desafios, tantos que muitos deles, os defensores públicos, ainda nem se deram conta. Concluindo sua participação no painel Roberto Freitas receitou, enfaticamente: “Erre fazendo!
Ascom / ADEP-MG
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