quarta-feira, 25 de maio de 2011

Defensoria Pública consegue visita supervisionada no Dia Nacional da Defensoria

A Defensoria Pública de São Lourenço conseguiu o direito de visitação supervisionada baseado na lei de Alienação Parental praticada pelo pai. A coincidência do caso é que esta decisão foi dada no Dia Nacional da Defensoria Pública, que este ano tem como tema “Crianças e Adolescentes Primeiro! Defensores Públicos pelos direitos da Criança e do Adolescente”.

Sem afastar a convivência da criança com o pai, a Defensoria Pública ,utilizando da Lei nº 12.318/10, buscou assegurar, além do tramite prioritário deste tipo de ação, a preservação da integridade psicológica e física da criança por meio de visita segura supervisionada .

A liminar foi concedida justamente no Dia Nacional da Defensoria Pública, determinando que as visitas só aconteçam na presença da avó paterna, uma vez que a comarca não dispõe de profissionais que possam acompanhar. Com supervisão da avó, evita-se a ingerência de terceiros e novos processos judiciais.

“Com esta situação, garante-se segurança e melhor preservação do interesse da criança no seu direito de ser visitada, o afastamento de situação de risco e o próprio direito de visita da avó, agora contemplado em Lei 12.398/11, embora já aceito há tempos pela jurisprudência”, avalia o Defensor Público de São Lourenço, Roger Vieira Feichas .

Ascom / ADEP-MG



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