A Associação Nacional dos Defensores Públicos (ANADEP) está abrindo inscrições para a escolha de 3 (três) Defensores Públicos para concorrerem à uma vaga para participar do Programa de intercâmbio de Defensores Públicos do MERCOSUL, que será realizado na cidade de Assunção, República do Paraguai.
O programa de intercâmbio foi desenvolvido pela Defensoria Geral da República do Paraguai e pelo Bloco dos Defensores Públicos Oficiais do Mercosul e será realizado com a colaboração da Corte Suprema de Justiça do Paraguai e da Universidade Católica Nossa Senhora de Assunção.
Durante 12 (doze) dias, 8 (oito) Defensores Públicos, sendo dois do Brasil (uma indicação da ANADEP e outra do CONDEGE), dois do Chile, dois do Paraguai e dois do Uruguai, terão a oportunidade de conhecer o trabalho de seus colegas na Defensoría do Paraguai, bem como as práticas desenvolvidas, formas de gestão e as dificuldades enfrentadas.
Para a escolha do candidato para o intercâmbio, a ANADEP abriu inscrições para que cada associação estadual e do Distrito Federal indique três nomes e encaminhe à ANADEP até do dia 24 de março, às 18h, onde serão sorteados os nomes de três Defensores Públicos para o programa. A escolha final ficará a cargo de uma comissão especial formada pelas entidades organizadoras.
As condições para a participação estão deliberadas conforme o edital abaixo:
Edital de inscrição para participar do programa de intercâmbio que se realizará na cidade de Assunção/Paraguai, de 30 de maio a 10 de junho de 2011.
Art. 1º. São requisitos para participar da seleção do programa de intercâmbio:
I- Ser Defensor Público de um país membro do MERCOSUL que integre o BLOCO DOS DEFENSORES PÚBLICOS OFICIAIS DO MERCOSUL;
II- Exercer a função de Defensor Público;
III- Ser associado a uma associação estadual de Defensores Públicos, filiada a ANADEP;
IV- Apresentar curriculum vitae;
V- Apresentar comprovação do tempo de exercício da função de Defensor Público (3 anos, no mínimo);
VI- Ter experiência profissional em pelo menos uma das áreas jurídicas do programa de intercâmbio;
VII- Comprovar contratação de seguro de saúde internacional durante o tempo de estadia no Paraguai;
VIII- Dispor de uma quantia de no mínimo U$S 50,00 (cinquenta dólares) por dia de permanência;
IX- Elaborar relatório circunstanciado sobre a experiência do intercâmbio a ser entregue, ao final dos trabalhos, às entidades organizadoras;
X- Elaborar relatório sobre a experiência do intercâmbio a ser entregue à Associação Nacional de Defensores Públicos (ANADEP), em até 30 dias, após a conclusão do intercâmbio;
XI- Compreender e se fazer compreender na língua espanhola;
XII- Aderir aos termos das disposições do programa de intercâmbio e sua regulamentação.
Art. 2º. As Associações estaduais de Defensores Públicos deverão selecionar 3 (três) defensores
associados obedecendo aos seguintes critérios:
I – funções exercidas na Defensoria Pública;
II- funções exercidas fora da Defensoria Pública;
III- tempo de carreira;
IV- participação em Congressos jurídicos e em eventos de Defensores Públicos;
V- títulos acadêmicos e publicações.
Art. 3º. Os nomes dos Defensores Públicos selecionados deverão ser remetidos à ANADEP pelas associações estaduais até o dia 24 de março de 2011, às 18 horas, acompanhados dos documentos exigidos no artigo 1º, incisos IV e V.
Art. 4º. A Associação Nacional de Defensores Públicos (ANADEP) realizará sorteio público de 3 candidatos, em sua sede, no dia 25 de março de 2011, às 15 horas, entre os Defensores Públicos selecionados pelas associações estaduais.
Art. 5º. O sorteio de Defensor Público de um estado da federação desclassifica o outro selecionado no mesmo estado.
Art. 6º. A escolha final ficará a cargo de uma comissão especial formada pelas entidades organizadoras.
Art. 7º. As despesas são de responsabilidade dos candidatos selecionados, não havendo comprometimento da Associação Nacional dos Defensores Públicos com fornecimento de passagem, diárias ou qualquer outro auxilio financeiro.
Confira a íntegra do Programa de Intercâmbio entre Defensores Públicos dos países integrantes do Bloco dos Defensores Públicos Oficiais do Mercosul.
Fonte: ANADEP
O programa de intercâmbio foi desenvolvido pela Defensoria Geral da República do Paraguai e pelo Bloco dos Defensores Públicos Oficiais do Mercosul e será realizado com a colaboração da Corte Suprema de Justiça do Paraguai e da Universidade Católica Nossa Senhora de Assunção.
Durante 12 (doze) dias, 8 (oito) Defensores Públicos, sendo dois do Brasil (uma indicação da ANADEP e outra do CONDEGE), dois do Chile, dois do Paraguai e dois do Uruguai, terão a oportunidade de conhecer o trabalho de seus colegas na Defensoría do Paraguai, bem como as práticas desenvolvidas, formas de gestão e as dificuldades enfrentadas.
Para a escolha do candidato para o intercâmbio, a ANADEP abriu inscrições para que cada associação estadual e do Distrito Federal indique três nomes e encaminhe à ANADEP até do dia 24 de março, às 18h, onde serão sorteados os nomes de três Defensores Públicos para o programa. A escolha final ficará a cargo de uma comissão especial formada pelas entidades organizadoras.
As condições para a participação estão deliberadas conforme o edital abaixo:
Edital de inscrição para participar do programa de intercâmbio que se realizará na cidade de Assunção/Paraguai, de 30 de maio a 10 de junho de 2011.
Art. 1º. São requisitos para participar da seleção do programa de intercâmbio:
I- Ser Defensor Público de um país membro do MERCOSUL que integre o BLOCO DOS DEFENSORES PÚBLICOS OFICIAIS DO MERCOSUL;
II- Exercer a função de Defensor Público;
III- Ser associado a uma associação estadual de Defensores Públicos, filiada a ANADEP;
IV- Apresentar curriculum vitae;
V- Apresentar comprovação do tempo de exercício da função de Defensor Público (3 anos, no mínimo);
VI- Ter experiência profissional em pelo menos uma das áreas jurídicas do programa de intercâmbio;
VII- Comprovar contratação de seguro de saúde internacional durante o tempo de estadia no Paraguai;
VIII- Dispor de uma quantia de no mínimo U$S 50,00 (cinquenta dólares) por dia de permanência;
IX- Elaborar relatório circunstanciado sobre a experiência do intercâmbio a ser entregue, ao final dos trabalhos, às entidades organizadoras;
X- Elaborar relatório sobre a experiência do intercâmbio a ser entregue à Associação Nacional de Defensores Públicos (ANADEP), em até 30 dias, após a conclusão do intercâmbio;
XI- Compreender e se fazer compreender na língua espanhola;
XII- Aderir aos termos das disposições do programa de intercâmbio e sua regulamentação.
Art. 2º. As Associações estaduais de Defensores Públicos deverão selecionar 3 (três) defensores
associados obedecendo aos seguintes critérios:
I – funções exercidas na Defensoria Pública;
II- funções exercidas fora da Defensoria Pública;
III- tempo de carreira;
IV- participação em Congressos jurídicos e em eventos de Defensores Públicos;
V- títulos acadêmicos e publicações.
Art. 3º. Os nomes dos Defensores Públicos selecionados deverão ser remetidos à ANADEP pelas associações estaduais até o dia 24 de março de 2011, às 18 horas, acompanhados dos documentos exigidos no artigo 1º, incisos IV e V.
Art. 4º. A Associação Nacional de Defensores Públicos (ANADEP) realizará sorteio público de 3 candidatos, em sua sede, no dia 25 de março de 2011, às 15 horas, entre os Defensores Públicos selecionados pelas associações estaduais.
Art. 5º. O sorteio de Defensor Público de um estado da federação desclassifica o outro selecionado no mesmo estado.
Art. 6º. A escolha final ficará a cargo de uma comissão especial formada pelas entidades organizadoras.
Art. 7º. As despesas são de responsabilidade dos candidatos selecionados, não havendo comprometimento da Associação Nacional dos Defensores Públicos com fornecimento de passagem, diárias ou qualquer outro auxilio financeiro.
Confira a íntegra do Programa de Intercâmbio entre Defensores Públicos dos países integrantes do Bloco dos Defensores Públicos Oficiais do Mercosul.
Fonte: ANADEP
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