A Associação Nacional dos Defensores Públicos (ANADEP) está
com inscrições abertas, até o dia 17 de outubro, às 12h, para a escolha de 02
(dois) Defensores Públicos para concorrerem a uma vaga para participar do
Programa de intercâmbio de Defensores Públicos do MERCOSUL, que será realizado
na cidade de Santiago/Chile.
O programa de intercâmbio foi desenvolvido pela Defensoria
Pública Penal do Chile e pelo Bloco dos Defensores Públicos Oficiais do
MERCOSUL e será realizado com a colaboração da Agência Chilena de Cooperación
Internacional (AGCI).
Durante uma semana, 10 (dez) Defensores Públicos, sendo dois
do Brasil (uma indicação da ANADEP e outra do CONDEGE), dois da Bolívia, dois
da Argentina, dois do Uruguai e dois da Venezuela, terão a oportunidade de conhecer
o trabalho de seus colegas Defensores Públicos Penais do Chile, bem como as
práticas desenvolvidas, formas de gestão e as dificuldades enfrentadas.
Para a escolha do candidato para o intercâmbio, a ANADEP
abriu inscrições para que cada associação estadual e do Distrito Federal
indique (02) dois nomes e encaminhe à ANADEP até do dia 17 de outubro, às 12h,
onde serão sorteados os nomes de três Defensores Públicos para o programa. A
escolha final ficará a cargo de uma comissão especial formada pelas entidades
organizadoras.
As condições para a participação estão deliberadas conforme
o edital abaixo:
Edital de inscrição para participar do programa de
intercâmbio que se realizará na cidade de Santiago/Chile, de 21 a 25 de
novembro de 2011.
Art. 1º. São requisitos para participar da seleção do
programa de intercâmbio:
I- Ser Defensor Público de um país membro do MERCOSUL que
integre o BLOCO DOS DEFENSORES PÚBLICOS OFICIAIS DO MERCOSUL;
II- Exercer a função de Defensor Público;
III- Ser associado a uma associação estadual de Defensores
Públicos, filiada a ANADEP;
IV- Apresentar curriculum vitae;
V- Apresentar comprovação do tempo de exercício da função de
Defensor Público (3 anos, no mínimo);
VI- Ter experiência profissional na área (penal ou execução
penal) jurídica do programa de intercâmbio;
VII- Comprovar contratação de seguro de saúde internacional
durante o tempo de estadia no Chile;
VIII- Dispor de uma quantia de no mínimo U$S 50,00
(cinquenta dólares) por dia de permanência;
IX- Elaborar relatório circunstanciado sobre a experiência
do intercâmbio a ser entregue, ao final dos trabalhos, às entidades
organizadoras;
X- Elaborar relatório sobre a experiência do intercâmbio a
ser entregue à Associação Nacional de Defensores Públicos (ANADEP), em até 30
dias, após a conclusão do intercâmbio;
XI- Compreender e se fazer compreender na língua espanhola;
XII- Aderir aos termos das disposições do programa de
intercâmbio e sua regulamentação.
Art. 2º. As Associações Estaduais de Defensores Públicos
deverão selecionar 02 (dois) Defensores Públicos associados obedecendo aos
seguintes critérios:
I- Funções exercidas na Defensoria Pública;
II- Funções exercidas fora da Defensoria Pública;
III- Tempo de carreira;
IV- Participação em Congressos jurídicos e em eventos de
Defensores Públicos;
V- Títulos acadêmicos e publicações.
Art. 3º. Os nomes dos Defensores Públicos selecionados
deverão ser remetidos à ANADEP pelas Associações Estaduais até o dia 17 de
outubro de 2011, às 12 horas, acompanhados dos documentos exigidos no artigo
1º, incisos IV e V.
Art. 4º. A Associação Nacional de Defensores Públicos
(ANADEP) realizará sorteio público de 03 (três) candidatos, em sua sede, no dia
17 de outubro de 2011, às 17 horas, entre os Defensores Públicos indicados
pelas associações estaduais.
Art. 5º. O sorteio de Defensor Público de um Estado da
Federação desclassifica o outro selecionado no mesmo Estado.
Art. 6º. A escolha final ficará a cargo de uma comissão
especial composta pelo Defensor Nacional do Chile, pelo Presidente da
Associação dos Defensores Públicos Penais do Chile e pelo Chefe do Departamento
de Estudos da Defensoria Nacional do Chile.
Art. 7º. As despesas são de responsabilidade dos candidatos
selecionados, não havendo comprometimento da Associação Nacional dos Defensores
Públicos com fornecimento de passagem, diárias ou qualquer outro auxílio
financeiro.
Fonte: ANADEP
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