A quarta etapa do Curso de Mediação de Conflitos da Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) foi aberta nesta sexta-feira (26/08), no auditório da ADEP-MG, pela vice-diretora de Projetos da Fundação Nacional de Conflitos, professora Rosane Fagundes. A professora tratou de “mediação transformativa”, cuja proposta é trabalhar pelo acordo sem perder de vista o processo relacional.
Partindo desse princípio, é importante que as pessoas construam uma relação saudável para que o acordo e os pontos que foram abordados sejam sustentáveis. A professora explica que a mediação transformativa trabalha com a questão do restabelecimento da comunicação entre as partes, o respeito e o reconhecimento do outro.
A técnica realmente funciona em conflitos que envolvem vizinhos, parentes ou colegas de trabalho, núcleos em que o vínculo não se desfaz. Quando se faz o acordo e não se trabalha a relação, o conflito é resolvido temporáriamente. Com o convívio, via de regra, surgem novos conflitos.
Com o curso, dividido em seis módulos que contemplam teoria e prática, a Defensoria Pública busca capacitar os Defensores em mediação de conflitos e atender à política institucional de gestão preventiva de litígios. A Lei Complementar nº 80, de 1994, estabelece que a Defensoria Pública deve promover, prioritariamente, a solução extrajudicial dos litígios, visando à composição entre as pessoas em conflito de interesses, por meio de mediação, conciliação, arbitragem e demais técnicas de composição e administração de conflitos.
Ascom ADEP-MG e DPMG
Partindo desse princípio, é importante que as pessoas construam uma relação saudável para que o acordo e os pontos que foram abordados sejam sustentáveis. A professora explica que a mediação transformativa trabalha com a questão do restabelecimento da comunicação entre as partes, o respeito e o reconhecimento do outro.
A técnica realmente funciona em conflitos que envolvem vizinhos, parentes ou colegas de trabalho, núcleos em que o vínculo não se desfaz. Quando se faz o acordo e não se trabalha a relação, o conflito é resolvido temporáriamente. Com o convívio, via de regra, surgem novos conflitos.
Com o curso, dividido em seis módulos que contemplam teoria e prática, a Defensoria Pública busca capacitar os Defensores em mediação de conflitos e atender à política institucional de gestão preventiva de litígios. A Lei Complementar nº 80, de 1994, estabelece que a Defensoria Pública deve promover, prioritariamente, a solução extrajudicial dos litígios, visando à composição entre as pessoas em conflito de interesses, por meio de mediação, conciliação, arbitragem e demais técnicas de composição e administração de conflitos.
Ascom ADEP-MG e DPMG
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