Como havíamos comunicado anteriormente, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil impetrou ontem, dia 1º de agosto, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra o § 6º do artigo 4ª da Lei Complementar número 80/94 (a capacidade postulatória decorre do cargo) e contra o inciso V do artigo 4º (a atribuição da Defensoria Pública em defender pessoa jurídica). A ADI 4636 foi distribuída ao Ministro Gilmar Mendes e traz pedido de concessão de medida cautelar para suspender a eficâcia dos dois dispositivos questionados.
A Associação Nacional dos Defensores Públicos (ANADEP) lamenta profundamente a incompreensão do papel constitucional da Defensoria Pública na defesa das pessoas necessitadas e da própria dimensão do direito humano de acesso à Justiça.
A ANADEP também lamenta a não compreensão pela OAB da autonomia administrativa e da independência funcional atribuídas constitucionalmente à Defensoria Pública e aos Defensores Públicos, que, sintomaticamente, sequer são mencionadas na ação.
A ANADEP já tomou as primeiras providências em relação à ADI e consigna que empenhará todos os esforços para a defesa intransigente da autonomia da Defensoria Pública e das prerrogativas dos Defensores Públicos. Nossa assessoria jurídica já está definindo a melhor estratégia a ser adotada, que também será discutida na próxima Assembleia Geral da ANADEP, já convocada para o dia 11 de agosto, em Brasília.
A associação nacional também solicitará seu ingresso na ação como amicus curiae e fará chegar a todos os ministros o parecer elaborado, a pedido da ANADEP e da APADEP, pelo professor Celso Antonio Bandeira de Mello em favor da capacidade postulatória do Defensor Público decorrente da sua nomeação e posse no cargo, sendo dispensável a inscrição na OAB.
Fonte: ANADEP
A Associação Nacional dos Defensores Públicos (ANADEP) lamenta profundamente a incompreensão do papel constitucional da Defensoria Pública na defesa das pessoas necessitadas e da própria dimensão do direito humano de acesso à Justiça.
A ANADEP também lamenta a não compreensão pela OAB da autonomia administrativa e da independência funcional atribuídas constitucionalmente à Defensoria Pública e aos Defensores Públicos, que, sintomaticamente, sequer são mencionadas na ação.
A ANADEP já tomou as primeiras providências em relação à ADI e consigna que empenhará todos os esforços para a defesa intransigente da autonomia da Defensoria Pública e das prerrogativas dos Defensores Públicos. Nossa assessoria jurídica já está definindo a melhor estratégia a ser adotada, que também será discutida na próxima Assembleia Geral da ANADEP, já convocada para o dia 11 de agosto, em Brasília.
A associação nacional também solicitará seu ingresso na ação como amicus curiae e fará chegar a todos os ministros o parecer elaborado, a pedido da ANADEP e da APADEP, pelo professor Celso Antonio Bandeira de Mello em favor da capacidade postulatória do Defensor Público decorrente da sua nomeação e posse no cargo, sendo dispensável a inscrição na OAB.
Fonte: ANADEP
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