O Defensor Público da comarca de Três Pontas, Rodrigo Murad, obteve êxito em um recurso de Agravo em Execução Penal o qual sustentava que o cometimento de falta grave não pode acarretar a regressão para regime prisional mais severo do que o fixado na sentença penal condenatória.
No caso em questão, foi fixado na sentença o regime semiaberto que, com a regressão decorrente de falta grave passou para regime fechado.
O Tribunal de Justiça entendeu que o condenado em regime semiaberto com autorização para o trabalho externo que venha eventualmente cometer falta grave não poderá regredir para o regime fechado, sendo, tão somente, revogada a autorização para o trabalho externo.
Segundo o Defensor, a decisão é considerada importante por demonstrar mudança do entendimento da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.
Fonte: Ascom / DPMG
No caso em questão, foi fixado na sentença o regime semiaberto que, com a regressão decorrente de falta grave passou para regime fechado.
O Tribunal de Justiça entendeu que o condenado em regime semiaberto com autorização para o trabalho externo que venha eventualmente cometer falta grave não poderá regredir para o regime fechado, sendo, tão somente, revogada a autorização para o trabalho externo.
Segundo o Defensor, a decisão é considerada importante por demonstrar mudança do entendimento da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.
Fonte: Ascom / DPMG
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