A 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais reconheceu, por maioria, a incidência do princípio da insignificância no caso de um assistido da Defensoria Pública de Varginha acusado de furtar duas blusas no valor de R$ 50,00. O processo foi acompanhado pela Defensora Pública de Varginha, Samantha Vilarinho Mello Alves.
Em março deste ano, E.A.R foi preso em flagrante por furtar duas blusas de uma loja da cidade. Reincidente em crime contra o patrimônio, o juiz alegou que, devido aos antecedentes criminais, o assistido "apresenta-se com a personalidade já voltada à prática de delitos, impondo-se, a bem da ordem pública, a manutenção de sua prisão”.
Com a decisão, a Defensoria Pública pleiteou a absolvição sumária com fundamento no princípio da insignificância e impetrou habeas corpus no Tribunal de Justiça a fim de trancar a ação penal com a expedição imediata de alvará de soltura em favor do assistido.
Após um mês, depois da realização da audiência de instrução e julgamento no processo, o Tribunal de Justiça decretou o habeas corpus para rejeitar a denúncia devido à atipicidade da conduta.
Ascom / ADEP-MG
Em março deste ano, E.A.R foi preso em flagrante por furtar duas blusas de uma loja da cidade. Reincidente em crime contra o patrimônio, o juiz alegou que, devido aos antecedentes criminais, o assistido "apresenta-se com a personalidade já voltada à prática de delitos, impondo-se, a bem da ordem pública, a manutenção de sua prisão”.
Com a decisão, a Defensoria Pública pleiteou a absolvição sumária com fundamento no princípio da insignificância e impetrou habeas corpus no Tribunal de Justiça a fim de trancar a ação penal com a expedição imediata de alvará de soltura em favor do assistido.
Após um mês, depois da realização da audiência de instrução e julgamento no processo, o Tribunal de Justiça decretou o habeas corpus para rejeitar a denúncia devido à atipicidade da conduta.
Ascom / ADEP-MG
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