O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, através de sua 12ª Câmara Cível, tendo como relator o desembargador Saldanha da Fonseca, proferiu decisão unânime, nos autos do agravo de instrumento cível nº 1.0313.10.012691-8/002, negando provimento ao recurso do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, onde se questiona a legitimidade ativa da Defensoria Pública para propor ação civil pública.
O acórdão tem a seguinte ementa: "AGRAVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DEFENSORIA PÚBLICA. LEGITIMIDADE ATIVA. À luz do inciso II do art. 5º da Lei n. 7.347/85 (com a redação dada pela Lei n. 11.448/07), a Defensoria Pública tem legitimidade para propor a ação civil pública".
O processo, oriundo da comarca de Ipatinga, refere-se à ação civil pública proposta pela Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, com pedido de garantia de transporte coletivo intermunicipal gratuito de passageiros para as pessoas idosas.
A ação foi proposta pelos Defensores Públicos Altair Pereira de Azevedo e Rafael Von Held Boechat, sendo que, na segunda instância, o recurso está sendo acompanhado pela Defensoria Especializada de Segunda Instância - Cível, através da Defensora Pública Evelyn Maria Pereira Santa Bábara.
Clique aqui e veja a íntegra da decisão do TJMG
Fonte: DPMG
O acórdão tem a seguinte ementa: "AGRAVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DEFENSORIA PÚBLICA. LEGITIMIDADE ATIVA. À luz do inciso II do art. 5º da Lei n. 7.347/85 (com a redação dada pela Lei n. 11.448/07), a Defensoria Pública tem legitimidade para propor a ação civil pública".
O processo, oriundo da comarca de Ipatinga, refere-se à ação civil pública proposta pela Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, com pedido de garantia de transporte coletivo intermunicipal gratuito de passageiros para as pessoas idosas.
A ação foi proposta pelos Defensores Públicos Altair Pereira de Azevedo e Rafael Von Held Boechat, sendo que, na segunda instância, o recurso está sendo acompanhado pela Defensoria Especializada de Segunda Instância - Cível, através da Defensora Pública Evelyn Maria Pereira Santa Bábara.
Clique aqui e veja a íntegra da decisão do TJMG
Fonte: DPMG
Nenhum comentário:
Postar um comentário