sexta-feira, 2 de março de 2012

Supremo julga inconstitucional obrigatoriedade do convênio entre a Defensoria Pública e OAB/SP

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional a obrigatoriedade da celebração do convênio entre a Defensoria Pública e a Ordem dos Advogados do Brasil/SP.

Ao longo de todo o julgamento, os ministros reforçaram a importância da plena “autonomia funcional e administrativa” da Defensoria Pública em todos os estados da federação.

Para o presidente da Associação Nacional dos Defensores Públicos (ANADEP), André Castro, o resultado reforça o entendimento da associação nacional de que a Defensoria Pública é a instituição responsável pela defesa do cidadão carente, devendo ficar a seu critério o estabelecimento de convênios para ampliação do atendimento jurídico gratuito. "É uma decisão histórica que assenta o entedimentop unânime de que a assistência jurídica estatal deve ser prestada pela Defensoria Pública, que a seu critério e repeitando sua autonomia administrativa pode, quando necessário e em caráter suplementar e provisório, firmar convênios."

Durante o julgamento, o plenário do STF ficou lotado de defensores públicos e presidentes de associações de vários estados, além do vice-presidente da ANADEP, Antonio Maffezoli, da presidente do Colégio Nacional dos Defensores Públicos Gerais, Andréa Abritta Garzon Tonet, e da presidente do Colégio Nacional de Ouvidores Gerais, Luciana Zaffalon.

PGR defende procedência

A vice-procuradora-geral da República, Deborah Duprat, defendeu a procedência da ação, destacando que a norma criada para ser utilizada de forma subisidiária ao trabalho desenvolvido pela Defensoria Pública "está sendo utilizada de forma disvirtuada."

Convênio com a OAB deve ser estabelecido a critério da Defensoria Pública

Relator da matéria, o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, destacou a necessidade de que o artigo 234 da LC 988 seja interpretado de maneira a autorizar "sem obrigatoriedade e exclusividade o convênio, que deve ser estabelecido à critério da Defensoria Pública."

Daniella Cembranelli pede fim da obrigatoriedade

A defensora pública-geral do Estado de São Paulo, Daniela Sollberger Cembranelli, destacou as dificuldades enfrentadas pela instituição "impossibilitada de crescer e de se estruturar porque empenha quase 70% do seu orçamento com as despesas com o convênio com a OAB/SP, cerca de R$ 300 milhões por ano. Quantia suficiente para estruturar a Defensoria Pública em todas as comarcas do estado (..) não defendemos o monopólio da assistência jurídica aos necessitados, e reconhecemos a importância da advocacia pro bono, mas não se pode deixar em segundo plano a Defensoria Pública", destacou.

Impor um convênio compulsório é inconstitucional, afirma Luis Roberto Barroso Admitida como amicus curiae com fundamento no art. 7º, § 2º, da Lei nº 9.868, de 10 novembro de 1999, a ANADEP foi representada pelo advogado constitucionalista Luis Roberto Barroso, que defendeu a inexistência de uma lógica jurídica possível que sustente uma norma que estabelece um convênio compulsório, principalmente quando se viola o artigo 134 da Carta de 1988. “Monopólios sao ruins por si. São caros, ineficientes e arrogantes", destacou Barroso.

ADIs

O julgamento das outras três ADIs que tratam do tema Defensoria Pública foram adiadas. De grande interesse institucional e âmbito nacional e nas quais a ANADEP também atua como amicus curiae, as ADIs tratam das normas catarinenses de assistência judiciária gratuita e da subordinação da Defensoria Pública de Minas Gerais e do Maranhão ao Poder Executivo.



Fonte: ANADEP

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