terça-feira, 11 de janeiro de 2011

PEC cria Conselho Nacional da Defensoria Pública

A Câmara analisa a Proposta de Emenda à Constituição 525/10, do deputado Mauro Benevides (PMDB-CE), que cria o Conselho Nacional da Defensoria Pública Órgão do Estado encarregado de prestar assistência jurídica gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. São funções da Defensoria Pública, entre outras: promover a conciliação entre as partes em conflito; patrocinar ação penal privada e a subsidiária da pública; patrocinar ação civil; patrocinar defesa em ação penal; exercer a defesa da criança e do adolescente; patrocinar os direitos e interesses do consumidor lesado. O órgão será responsável pelo controle da atuação administrativa e financeira das defensorias públicas e pela fiscalização do cumprimento dos deveres funcionais dos defensores.

De acordo com a proposta, o conselho será composto por 16 pessoas, nomeadas pelo presidente da República, com mandato de dois anos, admitida uma recondução. Será a seguinte composição:

- um defensor público;
- nove integrantes das carreiras das Defensorias Públicas da União, dos estados e do Distrito Federal;
- dois juízes, sendo um indicado pelo Supremo Tribunal Federal e outro pelo Superior Tribunal de Justiça;
- dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; e
- dois cidadãos "de notável saber jurídico e reputação ilibada", indicados pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
A presidência do conselho será sempre exercida por um defensor público escolhido em votação secreta. O mandato será de dois anos, vedada a recondução. No caso das defensorias públicas estaduais, o defensor que presidirá o conselho será eleito por integrantes da carreira da respectiva unidade federativa.
Atribuições
De acordo com a PEC, as atribuições do novo conselho, entre outras, serão:
- zelar pela autonomia funcional e administrativa da Defensoria Pública e pelo cumprimento de sua lei orgânica, podendo expedir atos regulamentares ou recomendar providências;
- analisar a legalidade dos atos administrativos praticados por integrantes ou órgãos das defensorias públicas da União e dos estados, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao cumprimento da lei;
- receber reclamações contra membros ou órgãos da Defensoria Pública da União ou dos estados, inclusive contra seus serviços auxiliares;
- avocar processos disciplinares em curso e aplicar sanções administrativas;
- rever processos disciplinares de membros da Defensoria Pública da União ou dos estados julgados há menos de um ano; e
- elaborar relatório anual sobre a situação da Defensoria Pública no País e as atividades do
Conselho.

O objetivo da PEC, segundo Mauro Benevides, é uniformizar a atuação das defensorias. Ele ressalta a importância da Defensoria Pública, lembrando que, hoje, cerca de 90 milhões de pessoas, que vivem com renda de até dois salários mínimos, não têm condições financeiras de contratar advogado. Mauro Benevides considera, portanto, urgente a criação de uma instância de abrangência nacional para assegurar maior visibilidade e unidade ao trabalho dos defensores públicos.

Tramitação

A PEC 525/10 será arquivada pela Mesa Diretora no dia 31 de janeiro, em razão do fim da legislatura, mas poderá ser desarquivada por qualquer um dos 171 deputados que a apoiaram. Nesse caso, a proposta terá sua admissibilidade Exame preliminar feito pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania sobre a constitucionalidade de uma proposta de emenda à Constituição (PEC). A CCJ examina se a proposta fere uma cláusula pétrea da Constituição, se está redigida de acordo com a técnica correta e não fere princípios orçamentários. Se for aprovada nessa fase, a proposta será encaminhada a uma comissão especial que será criada especificamente para analisá-la. Se for considerada inconstitucional, a proposta será arquivada. examinada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovada, será formada uma comissão especial para avaliar seu mérito. Antes de ir para o Senado, a PEC terá que ser votada em dois turnos pelo Plenário da Câmara.

Íntegra da proposta:
PEC-525/2010

Fonte: Agência Câmara

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