sexta-feira, 21 de janeiro de 2011

Em disputa, um lugar à direita do magistrado

Ao tirar tablado e mudar disposição de cadeiras, juiz é alvo de liminar movida por procuradores

SÃO PAULO - A desembargadora federal Cecília Marcondes acolheu liminarmente mandado de segurança preventivo subscrito por 16 procuradores da República e determinou ao juiz Ali Mazloum, da 7.ª Vara Criminal Federal, que recoloque na sala de audiência assento para o Ministério Público imediatamente à sua direita. Cecília ordenou que seja reinstalado tablado de madeira que coloca os procuradores - e o juiz - um degrau acima de réus, testemunhas e advogados de defesa.

É o mais novo capítulo da queda de braço por um lugar ao lado direito de sua excelência, o magistrado. Dessa cadeira não abrem mão os procuradores, e eles estão alvoroçados porque Mazloum baixou portaria que coloca todos no mesmo plano, revogando uma tradição secular.
A refrega teve início em 9 de novembro, quando a Defensoria Pública da União requereu à Corregedoria do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (TRF3) providências para assegurar a seus membros "tratamento isonômico" em relação aos demais integrantes de carreiras essenciais à Justiça. Em 1.º de dezembro, Mazloum editou portaria definindo novo layout da sala - medida que indignou procuradores e recebeu aplausos da advocacia e da defensoria.
Para garantir aos defensores públicos o mesmo patamar no ambiente de trabalho, o juiz mandou retirar o tablado de 20 centímetros. Ele próprio passou a ter assento no mesmo plano de procuradores, defensores, advogados, réus e testemunhas.
Liturgia
O andar de cima é uma liturgia da toga. Mazloum deu um basta no rito. Aposentou sumariamente o palanque e mandou remover a cadeira à sua direita. Os procuradores passaram a sentar-se à sua frente, ao lado dos demais presentes.

Em 13 de dezembro, Mazloum fez constar da ata de audiência que a presença do procurador junto ao magistrado "constitui reminiscência do regime militar instaurado a partir de 1964, na época o MPF agia como longa manus do regime militar e, por isso, se assentava ao lado do juiz, exercendo uma espécie de fiscalização da atividade jurisdicional". E invocou o "princípio processual constitucional da isonomia ou paridade de armas entre as partes, assim como a necessária equidistância e imparcialidade material e formal do juiz".

Ato contínuo, decretou remanejamento do mobiliário, sem custos - aproveitou o carpete, livrou-se apenas do estrado da discórdia. Inconformados, 16 procuradores recorreram ao TRF3, ressaltando que a cadeira à direita do juiz "constitui tradição secular do sistema forense pátrio e indica a singularidade das funções do Ministério Público".

No mandado de segurança, a desembargadora Cecília Marcondes anotou que "conquanto a redação dos dispositivos legais possa dar margem a interpretações distintas, reconhece que o layout adotado, aparentemente, se divorciou do intento do legislador".

Fontes: O Estado de São Paulo

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