Será lançada nesta quarta-feira, 14, a Cartilha da Tarifa Social de Energia Elétrica, produzida através de parceria entre Defensoria Pública e CEMIG.
A campanha vai orientar e divulgar os benefícios da Tarifa Social de Energia Elétrica para a população de baixa renda. Trata-se de política tarifária especial destinada às famílias de baixa renda, com previsão de tarifas reduzidas ou, dependendo da hipótese, até mesmo isenção para o cálculo da conta de energia elétrica.
Segundo o Defensor Público Marco Paulo Di Spirito, idealizador da Cartilha, "o atual regime da TSEE, definido pela Lei 12.212/2010, ensejou a participação da Defensoria Pública, uma vez que conjuga os critérios de consumo e renda familiar, incluindo a população indígena e quilombola".
Para divulgar esta política a Defensoria Pública e a CEMIG vão distribuir, a partir desta quarta-feira (14), entre a população de baixa renda, material explicativo, orientar sobre como adquirir o benefício, como realizar os cálculos e encaminhamentos aos postos de cadastramento no CadÚnico.
Cálculo
São grupos de baixa renda que podem ter direito à redução na tarifa elétrica: famílias com renda per capita de meio salário mínimo; ou renda total de até três salários mínimos, mas que possuam pessoa portadora de doença que requeira o uso continuado de aparelhos elétricos; famílias que sejam beneficiados pela prestação continuada (pagas a pessoas idosas maiores de 65 anos ou com deficiências) e famílias indígenas ou quilombolas de baixa renda.
Além de pertencer a estes grupos, devem ser observadas as faixas de consumo de energia, sendo que, quanto menor o consumo de energia, maior pode ser o desconto no pagamento.
Após a certificação do direito, o consumidor deve se inscrever no Cadastro Único (CadÚnico) e apresentar sua matrícula nos postos de atendimento da Cemig.
Fonte: DPMG
A campanha vai orientar e divulgar os benefícios da Tarifa Social de Energia Elétrica para a população de baixa renda. Trata-se de política tarifária especial destinada às famílias de baixa renda, com previsão de tarifas reduzidas ou, dependendo da hipótese, até mesmo isenção para o cálculo da conta de energia elétrica.
Segundo o Defensor Público Marco Paulo Di Spirito, idealizador da Cartilha, "o atual regime da TSEE, definido pela Lei 12.212/2010, ensejou a participação da Defensoria Pública, uma vez que conjuga os critérios de consumo e renda familiar, incluindo a população indígena e quilombola".
Para divulgar esta política a Defensoria Pública e a CEMIG vão distribuir, a partir desta quarta-feira (14), entre a população de baixa renda, material explicativo, orientar sobre como adquirir o benefício, como realizar os cálculos e encaminhamentos aos postos de cadastramento no CadÚnico.
Cálculo
São grupos de baixa renda que podem ter direito à redução na tarifa elétrica: famílias com renda per capita de meio salário mínimo; ou renda total de até três salários mínimos, mas que possuam pessoa portadora de doença que requeira o uso continuado de aparelhos elétricos; famílias que sejam beneficiados pela prestação continuada (pagas a pessoas idosas maiores de 65 anos ou com deficiências) e famílias indígenas ou quilombolas de baixa renda.
Além de pertencer a estes grupos, devem ser observadas as faixas de consumo de energia, sendo que, quanto menor o consumo de energia, maior pode ser o desconto no pagamento.
Após a certificação do direito, o consumidor deve se inscrever no Cadastro Único (CadÚnico) e apresentar sua matrícula nos postos de atendimento da Cemig.
Fonte: DPMG
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