quinta-feira, 14 de janeiro de 2010

Defensoria Pública quer que todos os eleitores presos provisoriamente votem nas eleições deste ano em Minas

GAEP não aceita que a votação aconteça apenas em algumas unidades determinadas pelo TRE

A Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, através do GAEP- Grupo de Ação Estratégica Permanente em Execução Penal, protocolou no TRE (Tribunal Regional Eleitoral), nesta quarta-feira (13.01), requerimento para que sejam tomadas as providências necessárias ao exercício do direito ao voto por todos os eleitores presos provisoriamente, independentemente da unidade prisional do Estado de Minas Gerais em que estejam custodiados.

O GAEP solicitou a instalação de seções eleitorais especiais dentro dos estabelecimentos prisionais, não restringindo somente aos Municípios definidos na Resolução n.º 786/2009 e Portaria n.º 222/2009, ambas do TRE/MG, sob pena de afronta aos princípios da isonomia e impessoalidade.

A Resolução nº 786/2009, atendendo pedido formulado pela Associação Juízes para a Democracia, determinou a criação e instalação de seções eleitorais especiais para as eleições gerais do ano de 2010, no CERESP Gameleira, em Belo Horizonte; no CERESP de Betim e no Complexo Penitenciário Doutor Pio Canêdo, em Pará de Minas. A Portaria nº 222/2009, em atenção a requerimento da Comissão de Assuntos Municipais e Regionalização da ALMG e do Juízo Eleitoral de Manhuaçu, autorizou a criação e instalação de seções eleitorais especiais no Complexo Penitenciário Nelson Hungria, em Contagem, e na Cadeia Pública do Município de Manhuaçu.

O GAEP considera que o direito subjetivo e irrenunciável de voto do preso provisório, como expressão de sua cidadania, sempre existiu e nunca foi objeto de suspensão ou interrupção. Deste modo, não está sujeito à discricionariedade estatal, não havendo que se subordinar sua aplicação prática à oportunidade e/ou conveniência do Poder Público. “Fere os princípios da isonomia e impessoalidade a instalação de seções eleitorais em cinco unidades prisionais mineiras em detrimento das demais, sem que sequer tenha havido a devida fundamentação dos motivos que justifique o tratamento desigual para pessoas em iguais condições”afirma o coordenador do GAEP, Defensor Fabiano Bastos.

Fonte: DPMG

Nenhum comentário:

Postar um comentário