quarta-feira, 16 de setembro de 2009

Análise do último ano da Defensoria Pública de Minas Gerais

1. A Defensoria Pública é, por definição, uma instituição de natureza democrática. O arcabouço jurídico da LC 65/03 se sustenta nessa premissa, distribuindo competências e atribuições por meio de um sistema de freios e contrapesos entre seus órgãos da Administração Superior, de forma a evitar a supremacia de um em relação aos demais, legitimando suas funções por meio de obrigatória integração.

Fazendo paralelo com a divisão clássica de Montesquieu, segundo a lei, na distribuição de competências, o Defensor Público Geral administra, dirigindo a instituição, superintendendo e coordenando suas atividades e orientando sua atuação; o Conselho Superior delibera, exercendo as atividades consultivas, normativas e decisórias; e o Corregedor-Geral orienta e fiscaliza a atividade funcional e a conduta dos membros e servidores da Defensoria Pública.

No entanto, condicionadas pela indispensável integração dos órgãos da Administração Superior, as matérias de caráter geral, relevantes para a instituição e/ou para seus membros, para serem normatizadas pelo Conselho Superior, dependem ou da iniciativa do Defensor-Geral, como o Regulamento Interno da Defensoria Pública (art. 9º, V), ou da iniciativa da Corregedoria-Geral, como o Regulamento do Estágio Probatório (art. 28, XXIII).

Exemplo de integração múltipla é o procedimento de promoções por merecimento, que serão realizadas segundo critérios definidos pelo Conselho Superior, o qual elaborará listas tríplices, com o indispensável parecer do Corregedor-Geral, para a escolha a ser feita pelo Defensor Geral.

Essa responsabilidade compartilhada, digamos assim, se repete em outros institutos, como o procedimento de remoções, o de confirmação na carreira e o de apuração disciplinar.

Em resumo, o Defensor-Geral e o Corregedor-Geral exercem suas atribuições pautados em regras estabelecidas pela lei ou pelo Conselho Superior, que em alguns casos só pode regulamentá-las ou criá-las mediante provocação.

2. A Lei Complementar 65, de 2003, estabelece no seu art. 28, inciso XIII, que compete ao Conselho Superior “aprovar o Plano Geral de Atuação”, segundo o art. 10, caput e parágrafo único, a partir de proposta de iniciativa do Defensor Público Geral, que será apresentada no mês de abril de cada ano e será elaborada com a participação dos coordenadores.

De acordo com o aludido artigo 10, o Plano Geral de Atuação é “destinado a viabilizar a consecução de metas prioritárias nas diversas áreas de suas atribuições”, como instrumento anual de planejamento e gestão das ações da Defensoria Pública.

Inovando em relação à LC 80/94, essa disposição legal realça a importância do planejamento da ação estatal, visando conferir-lhe eficiência, transparência e previsibilidade, em conformidade com os princípios que orientam e subordinam a administração pública.
Coerente com a natureza democrática da Defensoria Pública e subordinada à lógica daquela necessária integração, a definição da atuação geral da Instituição será feita a “várias mãos”, envolvendo áreas meio e fim, visando à integração entre planejamento, orçamento, e gestão, tendo por pressuposto bem exercer as suas funções, visando ao cumprimento de suas finalidades.

Em outras palavras, a definição dos objetivos estratégicos da Defensoria Pública, em relação aos meios e às suas finalidades passa pelo diagnóstico e a avaliação conjunta da Administração Superior, com apoio dos órgãos de atuação, sobre o que foi alcançado no ano antecedente, para estabelecer as diretrizes para o ano consequente.

Conforme bem salientou o então Defensor-Geral em exercício Varlen Vidal, em discurso de prestação de contas proferido por ocasião da posse do Defensor-Geral Belmar Azze Ramos,

“Partindo da definição, principalmente, da nossa missão e visão de futuro, ou, em linhas gerais, o que somos e para onde queremos ir, temos certa facilidade de entendermos o porquê de não sermos eficientes no cumprimento de nossa missão e quais são os obstáculos que devemos superar para alcançarmos nossa visão. A resposta para essa pergunta, creio, resulta da elaboração de nosso diagnóstico. A Defensoria Pública precisa de mais Defensores Públicos ou de um modelo mais moderno e eficaz?
“Para atingirmos nossos objetivos é necessário aumentar nosso quadro ou podemos alcançar o mesmo objetivo com o mesmo número de Defensores Públicos – 1200 – ou, até mesmo reduzir esse número, mas aliado a um corpo de apoio técnico, dando mais dinamismo ao Defensor Público, possibilitando seu deslocamento, sem paralisação dos seus serviços? Afinal, quais são os nossos gargalos?
“As respostas para essas questões irão nos auxiliar na construção de um projeto amplo para a Defensoria Pública, com expansão de seus serviços, a redução do número de comarcas sem unidades instaladas, maior profissionalização, criação de indicadores de aferição de resultados, prestação de contas à sociedade, relação custo/benefício, reflexo do nosso trabalho no Judiciário e Executivo e a demonstração de que, sem a correção da distorção salarial, não há planejamento que sustente a Defensoria Pública.”

3. A apresentação do Plano Geral de Atuação para aprovação do Conselho Superior, preconizada pela LC 65/03 para abril de cada ano, segue a lógica da racionalidade do planejamento orçamentário da administração pública: orientará a revisão do plano plurianual da ação governamental; estabelecerá as metas e prioridades da Defensoria Pública, que subsidiarão a elaboração do projeto de lei de diretrizes orçamentárias (LDO), e serão consubstanciadas na sua proposta orçamentária, compreendendo a previsão da receita e fixando as despesas necessárias para a materialização da ação institucional.

Com efeito, por essa época o Poder Executivo procede à revisão do PPAG e libera os dados relativos à execução do orçamento e da estimativa da receita corrente líquida, juntamente com o anteprojeto de lei de diretrizes orçamentárias, para que os entes autônomos apresentem suas propostas para elaboração do respectivo projeto, o qual, em regra, é votado pela Assembléia Legislativa como o último ato legislativo antes do final do semestre.
Posteriormente, até outubro é enviado ao Poder Legislativo o projeto de lei orçamentária anual (LOA), depois de consolidadas as propostas parciais dos entes autônomos, seara onde a Defensoria Pública carece de aperfeiçoamento legislativo, que lhe assegure percentual da receita corrente líquida suficiente para que comportar a totalidade de sua proposta orçamentária. A LOA, em regra, é votada como o último ato legislativo do ano.

4. O Plano Geral de Atuação de 2008 foi prejudicado em decorrência da crise que abateu a Defensoria Pública em maio daquele ano, com a vacância intempestiva do cargo de Defensor-Geral. Embora estivesse minutado, sob os pressupostos referidos, não chegou a ser apreciado pelo Conselho Superior.

No entanto, a ação administrativa da atual gestão se beneficiou daquilo que os Planos de Atuação estabeleciam, cujas premissas estavam em execução ou em andamento, e se materializaram na nova administração, sem chegar a caracterizar dano pela ausência desse diploma.

É o que se deu, por exemplo, com a estruturação da Defensoria em diversas comarcas do interior, cujo diagnóstico fora iniciado por equipe multidisciplinar da administração anterior, assegurando-se previsão orçamentária de recursos para locações de instalações, adquirindo-se e estocando-se computadores, equipamentos e mobiliário; licitando-se a aquisição do montante de notebooks que faltavam para destiná-los a todos os defensores públicos; fomentando-se a terceirização do almoxarifado, incluindo a gestão de materiais e transporte de cargas, que reduziriam o tempo de entrega e permitiriam maior controle do estoque, instruindo o planejamento de compras e reduzindo custos.

Enfim, medidas de largo alcance administrativo, que foram pensadas, planejadas, orçadas e executadas ou desencadeadas pela administração passada, cuja materialização a atual administração usufrui e alardeia ser sua, como que fruto e mérito apenas de sua ação e de sua vontade.

Nesse aspecto, sequer há novidade no documento produzido para instruir o projeto de lei de diretrizes orçamentárias em tramite na ALMG, divulgados como avanço e exclusividade, embora seja cópia fiel dos produzidos anteriormente, que já alçaram a Defensoria Pública ao mesmo plano normativo dos demais entes autônomos na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

5. Na ação institucional, contudo, não há uniformidade nem identificação dos rumos nos atos da atual administração, por falta de diretriz.

Afora a execução dos projetos, que decorrem a maioria de convênios celebrados ou planejados anteriormente, como os da área da mulher e infância e juventude, que especializaram a atividade e aparelharam a Instituição com veículos e equipamentos, prepondera o improviso ou as ações são ditadas como que por iniciativas individuais, e não como ato de vontade da administração.

É o que se extrai, por exemplo, das excessivas movimentações de pessoal, do provimento e desprovimento de órgãos de atuação, da superposição de atribuições, do inchaço de funções de administração e da rotatividade da equipe que auxilia a Administração.
Internamente, digladia-se entre o discurso utópico da transformação social, palavra mágica que se incorporou ao jargão institucional, aparentemente diz tudo e não representa nada, e a marginalização dos interesses individuais.

Trabalha-se muito, mas se tem a sensação de perda de prestígio e credibilidade, e de produzir pouco, porque aumentaram os erros.

O futuro advento de novos ingressos, com o VI Concurso, continua distante, apesar (e por causa) das mutilações feitas no edital, por iniciativa do Tribunal de Contas, que foram acatadas sem resistência nem juízo crítico, com detrimento das nossas convicções, por vontade da Administração, visando dar-lhe celeridade, mas que o assemelharam a um complexo vestibular, pela multidão de candidatos, a maioria sem perfil nem o preparo necessário, que dificultam a logística e introduzem elementos diversos, aumentando a possibilidade de conflitos e prejudicando prazos.

Nesse contexto, involuntariamente, as funções institucionais pelos órgãos de execução vão sendo paulatinamente conduzidas para a mera repetição de fórmulas, dando regularidade formal aos processos, cuja materialidade é excludente e perpetua as desigualdades.

6. Depois de um período de confiança, veio o de torpor e alheamento. Agora, a insatisfação se torna pública e se generaliza, na medida em que se dissemina a percepção da falta de perspectivas para a mudança do status quo e pela frustração provocada pelo retardo da realização das generosas expectativas geradas pelas candidaturas vitoriosas, que no ambicioso discurso de campanha seriam produto direto e imediato da mudança.

Uma leitura ligeira do “A DPMG QUE EU IMAGINO” é suficiente para concluir-se quão distante a Defensoria Pública e seus membros se encontram da realidade ali prometida, seja em termos de práticas; seja de participação dos seus órgãos nos rumos da Instituição; seja de respeito às suas competências; seja de materialização de suas promessas, valendo destacar: o “compromisso total com a revisão do subsídio”; a “implantação imediata” da “promoção de classe para todos os Defensores estáveis” e a “concessão de vantagens individuais a todos os Defensores que as possuíam antes da fixação do subsídio”; a “abertura imediata de edital de remoção para todo o Estado”, “inclusive para os substitutos, a cada seis meses”; a “implementação e estruturação da Escola Superior da Defensoria Pública”; o “Estabelecimento de marcos regulatórios e atualização das normas”, com “aprovação imediata do Regulamento Interno”; a “democratização e modernização da gestão da DPMG”; a valorização do servidor da DPMG, por meio da “imediata negociação com o Governo do Estado para a concessão de reajuste aos servidores, bem como a propositura e aprovação no plano legislativo de um plano de carreira específico para os servidores da DPMG”, “concurso para a atividade meio” e “implemento de vale-refeição”; o fortalecimento da atuação do Conselho Superior, “com publicação no site da DPMG da ata e do boletim acerca do deliberado nas sessões logo após o seu encerramento”, “autuação e registro de todos os procedimentos, os quais deverão ser incluídos em pauta para a primeira sessão ordinária que ocorrer, em ordem de chegada” e “criação da secretaria do Conselho Superior com pessoal administrativo para dar suporte aos Conselheiros e informação aos Defensores”.
Sobressai, contudo, a “REFORMULAÇÃO TOTAL DO SITE DA DPMG”, que seria “pouco e mal utilizado, sendo desinteressante para o Defensor Público que busca antes de tudo informação atualizada e imparcial, bem como suporte jurídico e logístico”.

O que se verifica, entretanto, é a utilização eficiente desse instrumento e do clipping institucional, não como meio de informação republicano, democrático e impessoal, acessível aos órgãos da Administração Superior, e sim negando as premissas preconizadas.

Embora tenha havido melhoria na abrangência e na impessoalidade que necessariamente deve preponderar em comunicações oficiais, que não podem servir de instrumento para promoção pessoal e se destinam a informar, com todo o respeito, ainda há um vazio de conteúdo em algumas matérias e perpassa uma preocupação de divulgar constantemente e com alarde fatos que não têm a dimensão que parecem ter, como que para atender a necessidade de demonstrar o quanto eficiente, importante e presente a Defensoria é, ao meu juízo atenuando a compreensão de suas deficiências e debilidades.

Isso se dá por meio da exacerbação de questões simples e de fatos que ocorrem corriqueiramente na Defensoria e no dia-a-dia do dirigente de uma instituição da sua natureza, numa busca incessante e diária para causar impacto e demonstrar artificialmente uma imagem que qualifique a administração e esconda suas deficiências, criando ilusão da efetivação de iniciativas que não se materializarão ou serão frustradas.

Em recente reunião, com público amplo e heterogêneo, a tônica das várias manifestações foi a preocupação com os rumos da Defensoria Pública, interna e externamente, depois de quase um ano da atual Administração. Apesar das diferentes avaliações sobre as causas, preponderou o entendimento de que a Defensoria age sem planejamento, está se isolando politicamente e sob risco de retrocesso em termos de estrutura, recursos e prestígio.

Enfim, com o devido respeito, se assemelha em muito a um castelo de cartas, que leva defensores mais reflexivos ou com meios alternativos de informação a ignorarem estes instrumentos ou a negarem reconhecer-lhes como meios democráticos e imparciais de acesso a informação: apagam sem ler o que recebem ou não crêem no que lêem.

Já fiz a crítica à assessoria de comunicação acerca desses métodos, em resposta a suas observações aos meus comentários, sobre clipping que recebi, e aguardo a tréplica, para prosseguirmos o debate.

O Conselho sabe muito bem sobre esses problemas. Há controle para o acesso aos meios de comunicação, dificuldade para divulgar suas atividades e sequer se viabiliza o acompanhamento das suas sessões, se não houver interesse da Administração.

Nesse aspecto, como membro eleito mais votado pela classe, com dever de prestar contas dos meus atos, me ressinto da ausência da Ascon nas reuniões e no acompanhamento das atividades do Conselho Superior.
Embora longas, complexas, e muitas vezes prolixas e enfadonhas, as suas sessões tratam de matérias relevantes e têm interesse público, não bastasse ser o órgão de cúpula da Defensoria e o fato de que a comunicação social é da instituição e não de um de seus órgãos.

Apesar da insistência com que os conselheiros cobram essa lacuna, não têm acesso direto a essa fonte de comunicação e recebem inconformados a justificada cobrança dos defensores públicos aos membros eleitos do Conselho Superior acerca do desenvolvimento de suas atividades, que ainda respeitam o acordo pactuado de não politizar o colegiado, por meio de interlocução escrita direta com a classe, pelo fato de que anteriormente essas práticas expressavam opinião travestida de informação.

Enfim, depois de um ano de gestão, sem resistência nem oposição, cenário inédito na Defensoria, ideal para acertar, ou para errar muito, porque falto de cobrança, alguns dos que elegeram e/ou se elegeram com a atual administração, são os primeiros a dar sinais públicos de cansaço e de inconformismo com a carência de perspectiva que a Administração oferece para a Defensoria Pública e aos seus membros, no sentido de dar efetividade ao seu compromisso eleitoral.

Alguns deles deveriam antes fazer autocrítica, porque sustentaram as principais teses. Talvez por isso se manifestem ambiguamente, por causa da contradição, mirando apenas o Governo e ainda poupando a Administração.

7. Em novembro do ano passado houve notícia da existência de grupo de trabalho voltado para a elaboração do planejamento estratégico da Defensoria Pública, com a convocação para apresentação da estrutura desse planejamento. Lembro da reclamação para que a iniciativa fosse tomada com antecedência suficiente para permitir organização e efetiva participação.

A palavra de ordem é ação estratégica. Considerando que a estratégia é o objetivo a ser alcançado, que objetivo é este? Quais as táticas necessárias para alcançá-lo e sob que planejamento estratégico?

Abril vai longe, tais iniciativas não resultaram na apresentação de uma proposta de Plano Geral de Atuação nem foram aprovadas pelo Conselho.

Entretanto, cargos e funções foram criados, atos normativos foram baixados, houve intensa movimentação de pessoal, a revelia do Conselho, o que necessita de correção.

É, portanto, um discurso e são medidas que carecem de legitimação.

No aspecto formal, porque ausente o Plano Geral de Atuação, que lhes daria rumo, conteúdo e forma.

No aspecto material, porque não foram conhecidas, discutidas, nem aprovadas pelo Conselho Superior, que tem a competência para fazê-lo.

No plano político, porque estão divorciadas do programa que elegeu o Defensor-Geral.

No plano factual, porque a conduta do Defensor-Geral está aprofundando o isolamento da Defensoria Pública e patrocinando o retrocesso material e institucional.

O Defensor-Geral está em mora com sua obrigação. Não pode, portanto, continuar, sem uma reflexão sobre a eficácia de suas iniciativas, abstraindo as competências do Conselho Superior, a quem incumbe estabelecer as diretrizes da ação administrativa e institucional e zelar pela observância dos princípios institucionais

8. O Defensor-Geral sustentou em seu programa que “o arcabouço jurídico existente e as mudanças que se encontram no horizonte já permitem que a nossa Instituição se posicione de forma altaneira, mas respeitosa perante as demais Instituições sem relação de subserviência com quem quer se seja”.

Com efeito, durante as administrações passadas foram estabelecidas as mudanças legislativas e administrativas que possibilitaram esse entendimento. A DPMG é das poucas, senão a única, que elabora a sua folha de pagamento e pratica atos próprios da autonomia, como os de aposentadoria.

Além de ser aquela a conduta da administração passada, embora com mais habilidade, a prática da atual, contudo, leva ao contrário daquela óbvia conclusão. Age como se a Defensoria se bastasse e no sentido de que autonomia é sinônimo de autossuficiência.

As iniciativas e a conduta do Defensor Geral são incompatíveis com a natureza do seu cargo. Melhor se amoldam a um dirigente classista, numa perspectiva de enfrentamento, à falta de melhores alternativas, mas nunca a um dirigente respeitoso, de uma instituição pública respeitável, que assumiu calcado no presumido compromisso com o seu programa por parte de quem o nomeou.

Maxima venia, cobrar o governo em público é confessar que não tem meios, interlocutores nem acesso para fazê-lo em privado.

Criticar o governo em público é demonstração de fraqueza e de inabilidade política. Pode agradar aos ingênuos, mas não contribui em nada para reverter a situação. Ao contrário, aprofunda a rejeição e o distanciamento político. E não apaga o fato dos méritos e avanços advindos desse governo, que têm que ser trabalhados de forma a estabelecer pontes e a construir o presente.

Alardeia-se que foi devolvida verba de custeio no exercício anterior, o que repercutiu no orçamento em execução. É algo a esclarecer. Inobstante isso, reclamar publicamente da falta de meios leva à presunção que não há habilidade e força política para utilizar adequadamente os instrumentos legais disponíveis; ou competência para executar os recursos existentes.

No contexto do fortalecimento normativo e institucional atuais, é injustificável fazer o discurso da vitimização da Defensoria, igualando-a ao seu público, este sim verdadeiramente sem meios para se defender, prática que enfraquece e avilta nossa condição, em verdadeira humilhação.

Refugiar-se nos municípios é retrocesso igualmente injustificável, cujos convênios foram condenados no passado, porque não oferecem segurança, independência nem continuidade, dão pouco e exigem muito, em compromisso e cumplicidade, a exemplo do recente episódio em Vespasiano, e dos reclames em relação a Santa Luzia.

A posterior ausência do serviço estimula a criação das combatidas “Defensorias Municipais”, que podem servir de instrumentos para o clientelismo político, usurpam atribuições da Defensoria e representam desvio de finalidade de recursos públicos escassos e insuficientes para outras destinações, em face de obrigações constitucionalmente cometidas ao Estado.

Pior do que não oferecer os serviços da Defensoria, é instalá-los e depois retirá-los, porque lhe tira a credibilidade. Daí porque os convênios com os municípios e a especialização voluntarista das atribuições, sem articulação nem integração institucionais devem ser reavaliados.

É ilusória a pretensão de pressionar o Governo por meio de frentes parlamentares ou municipais, porque ele tem prestígio e apoio político e social, a partir da imagem construída de credibilidade, competência e visibilidade, instrumentos poderosos de persuasão ou dissuasão. Nessa seara, o apoio político é proporcional às vantagens políticas e eleitorais que daí advêm, se e enquanto houver, seja de onde for.

Noutra vertente, é contraditório fazer a defesa enfática da autonomia e apoiar atos de gestão em leis delegadas, que contêm artigos que derrogaram ilegalmente disposições estabelecidas em lei complementar e que afrontam e tutelam a Defensoria, enfraquecendo-a política, jurídica e judicialmente.

Embora de indiscutível utilidade para determinadas necessidades de uma instituição ainda com sérias deficiências em matéria de recursos humanos, não há pragmatismo que justifique o desembaraço com que as leis delegadas são utilizadas para distribuir e usufruir gratificações, por parte de quem as condenava e apoiava terem sido postas a julgamento, sob a chancela de inconstitucionais.

Se antes a Defensoria Pública era matéria afeta à Vice-Governadoria, gestor de fato do governo, e virtual governador por razoável período, cujo acesso era direto e freqüente nas duas administrações passadas, e ainda o é para eles, a instituição foi rebaixada a escalão inferior de interlocução, com a conseqüente crise do encaminhamento e resolução das suas demandas.

É iniludível que as portas governamentais estão fechadas para a atual administração. A não ser assim, não tem sentido a manutenção da trajetória itinerante na busca incessante de fóruns e interlocutores municipais, para reverberar apoio político e material, que exigem tempo, energia e recursos, dificultam que o Defensor-Geral se assenhore de suas demais obrigações, mas paradoxalmente aprofundam o desgaste e o isolamento.
Nesse andor, se corre o risco de as portas também serem fechadas para a Defensoria Pública, com presumíveis prejuízos, que se projetarão no tempo e agravarão a carência material e remuneratória, aprofundando o fosso que se prenuncia com o aumento do subsídio do Supremo Tribunal Federal.

9. Durante um ano tempo permaneci fiel ao meu compromisso de agir apenas institucionalmente, pautado pelo espírito de colaboração, no exercício de minhas atribuições, neste Conselho e na Comissão de Concurso.

Requeri, votei e fiz críticas construtivas, sempre comedidamente e somente quando reputei necessário, por meio de atos e argumentos, às vezes reprimindo meu inconformismo com os rumos da Instituição, à qual tenho a convicção de continuar servindo com zelo e dedicação.

Alguém já disse que administrar é arbitrar conflitos, sem demagogia nem paixão. Estar na administração pública é um aprendizado que leva ao amadurecimento compulsório.

Em reuniões de trabalho, amiúdes e complexas como o são, por exemplo, as da Comissão de Concurso, a proximidade freqüente cria a camaradagem que advém do respeito profissional, que permite discutir com informalidade e liberdade os problemas institucionais, embora preservadas as divergências políticas e institucionais, e a ética das relações.

A opinião de outros colegas, quando essas questões surgem, me dão segurança de que meu ponto de vista não é isolado e sem substancia.

É, portanto, hora de balanço. Não pelo simbolismo da data, mas porque acredito que agora estamos prontos e necessitados de fazê-lo, de forma a estabelecer o contraditório, respeitosa, democrática, franca e abertamente.

É com esse espírito que provoco esta reflexão, cujo conteúdo crítico decorre de minha experiência, de minha observação e do que ouço de colegas.

Neste contexto, o Conselho Superior deve restaurar sua competência e intervir na definição do Plano Geral de Atuação, traçando diretrizes destinadas a viabilizar a consecução de metas prioritárias nas áreas de atribuições da Defensoria, e como meio de evitar o fim que se prenuncia.

Repetindo Varlen Vidal, no discurso a que me referi, “É preciso que nós, Defensores Públicos, acordemos. Não podemos continuar entendendo que autonomia é sinônimo de isolamento político; ao revés, devemos alinhar nossa política, com as políticas que possam nos trazer resultados positivos e devemos fazer este alinhamento por meio do Plano Geral de Atuação”.

Belo Horizonte, 11 de setembro de 2009.


Glauco David de Oliveira Sousa
Madep 0265
Membro eleito do Conselho Superior

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