segunda-feira, 11 de janeiro de 2010

Defensoria propõe ação para que presídio ofereça trabalho aos detentos

A Defensoria Pública de Minas Gerais ajuizou uma ação civil pública contra o Estado para que o Presídio de Alfenas disponibilize trabalho a todos os detentos. O entendimento expresso na ação é que a oferta de trabalho é um dever do Estado como forma de ressocialização.

A ação, que está na 1ª Vara Civil da comarca de Alfenas, é acompanhada com um pedido de liminar para que o Estado cumpra a medida num prazo de 30 dias ou em prazo determinado pela Justiça. A ação foi protocolada esta semana.

Embasamento

A petição aponta a oferta do trabalho interno aos detentos como um dever do Estado e um direito do detento. Recorre aos artigos 31 e 126 da Lei de Execução Penal (LEP - nº 7.210/1984) para embasar a ação proposta.

O artigo 126 da LEP prevê a possibilidade de remição de parte do tempo de execução da pena por meio do trabalho, enquanto o artigo 31 impõe condições para execução do trabalho aos condenados em regime fechado.

“Interpretando conjuntamente os artigos 31 e 126 da LEP, a única conclusão possível é que o trabalho interno é direito do apenado e, em contrapartida, é dever da Administração Penitenciária a sua disponibilização a todos os detentos, independentemente de comportamento ou cometimento de falta“, cita a ação.

Trabalho Externo

Segue a ação apontando que somente em relação ao trabalho externo é cabível à direção do estabelecimento prisional autorizar e verificar a aptidão, disciplina e responsabilidade do detento.

De acordo com a Defensoria Pública, o Estado tornou-se responsável por julgar e fazer cumprir as penas impostas, devendo proporcionar além da punição, a ressocialização do apenado.

“A inércia do requerido em implementar o direito ao trabalho dos presos deve sofrer efetiva intervenção judicial com o escopo de equilibrar os direitos e deveres das partes“, argumentam os autor da ação, o defensor público Geraldo Lopes Pereira.

O Presídio de Alfenas foi inaugurado em setembro de 2008. Atualmente, 18 detentos são submetidos ao trabalho por meio de parcerias com a prefeitura e com a iniciativa privada. O local tem capacidade para 190 detentos.

Fonte: site Alfenas Hoje

Semiaberto não vem para todos


Problema se deve à falta de defensores públicos em Minas Gerais

A concessão imediata da progressão de regime ao empresário Luciano Farah, autor da morte do promotor Francisco Lins do Rego Santos, ilustra a realidade do sistema de execução penal no Estado. Enquanto quem pode pagar por bons advogados consegue se valer dos benefícios previstos em lei, condenados que dependem da Defensoria Pública passam meses e até anos no regime fechado. De acordo com o órgão, somente em Ribeirão das Neves, onde há a maior população carcerária do Estado, 30% dos 3.500 detentos (ou cerca de 1.000) poderiam estar cumprindo pena em regimes menos restritivos.

No caso de Farah, que teve as penas de dois homicídios unificadas - referentes ao assassinato do promotor e de um homem que teria assaltado um de seus postos de combustíveis, em 2002 -, ele aguardou apenas um dia. Em 29 de dezembro, a Justiça em Contagem unificou as duas condenações, que, ao todo, somavam 40 anos e seis meses de detenção. No dia seguinte, seus advogados já tinham em mãos a transferência do regime fechado para o semiaberto.

Agora, Farah poderá sair para trabalhar durante o dia e retornar à penitenciária José Maria Alkimin, em Ribeirão das Neves, para dormir. Ele ainda ganhou o direito, amparado por lei, de ficar uma semana inteira com a família. O empresário está em casa desde anteontem.

O coordenador de Políticas Prisionais da Defensoria Pública do Estado, Fabiano Bastos, explica que o principal problema para a maior parte dos detentos é a impossibilidade de pagar um advogado particular. A Defensoria em Execução Penal do Estado estima que 90% dos detentos recolhidos nos presídios mineiros se encontram nesta situação, ou seja, não têm como pagar um advogado.

Segundo o promotor, para um preso conseguir benefícios em tempo mais ágil, é necessário um acompanhamento constante do processo, o que nem sempre é possível de ser feito pelos defensores públicos. "Na capital, por exemplo, cada defensor que atua nas varas criminais possui, em média, 3.500 processos sob sua responsabilidade. Mais da metade das comarcas do interior não possui defensoria", diz.

O defensor público Diego Ramos, da Vara de Execuções Criminais de Contagem, acompanha o caso de um condenado preso na Penitenciária Nelson Hungria. O homem, autor de um homicídio em 2004, teve o nome mantido em sigilo. Em setembro passado, ele conseguiu na Justiça progressão de pena do regime fechado para o semiaberto.

No entanto, até hoje ele não pode desfrutar do benefício. A explicação foi a falta de vagas nas unidades prisionais que oferecem o semiaberto. "Todos os pedidos foram feitos dentro do prazo, mas até hoje ele permanece nessa situação", afirmou o defensor. A Secretaria de Estado de Defesa Social (Seds) informou que a transferência deverá ocorrer nos próximos dias.

Recurso
Medida. O Ministério Público em Contagem, na Grande BH, interpôs ontem agravo no TJMG contra decisão que concedeu a Luciano Farah a progressão de regime do fechado para o semiaberto.

Números
111 prisões compõem o sistema carcerário de Minas
18.611 pessoas condenadas estão presas em todo o Estado
Recurso mais comum para relaxamento

Se os presos condenados têm dificuldade de acesso aos benefícios da execução penal, a situação para quem foi detido por algum crime, mas ainda não foi julgado, a distorção é menos evidente. De acordo com Marolinta Dutra, da Defensoria Especializada em Urgências Criminais de Belo Horizonte, o órgão recebe, por dia, 30 autos de prisão em flagrante na capital. Desse total, 80% solicitam algum tipo de benefício, como liberdade provisória, relaxamento de prisão ou revogação da prisão.

Em 20% dos casos o benefício é concedido. A situação socioeconônica do preso provisório é determinante para mantê-lo, ou não, atrás das grades, explica Marolinta. “Geralmente essas pessoas não têm sequer contato com familiares”, afirma.

No dia 22 de dezembro, um servente de pedreiro de 28 anos foi preso depois de roubar um pacote de biscoitos na rodoviária da capital. Segundo Marolinta, o homem só foi solto anteontem, 16 dias depois, após o juiz entender que o valor do alimento, R$ 1,80, era irrisório.
Fonte: Jornal o Tempo - link

sexta-feira, 8 de janeiro de 2010

Balanço parcial de 2009: Cresce o número de atendimentos da DPMG

A Diretoria de Estatística da Corregedoria-Geral da Defensoria Pública de Minas demonstra, em seu relatório parcial do exercício de 2009, que, de janeiro a outubro, foram realizadas 1.219.276 prestações jurídicas contra as 1.031.439 do mesmo período de 2008. Naquele ano, de janeiro a dezembro, a DPMG contabilizou um total de 1.312.670 atuações no atendimento aos assistidos, nas áreas Cível, Criminal e Família. Já os números finais de 2009 ainda não foram divulgados devido à atual fase de finalização da contabilidade dos relatórios de novembro e dezembro.

Considerando o período de janeiro a outubro de 2008 e o mesmo período de 2009, as diferenças percentuais entre as áreas de atuação da Defensoria mineira, na questão das prestações jurídicas, apresentaram o seguinte resultado: Cível -2,4%, Criminal 26% e Família 18,2%.

Dessa forma, de janeiro a outubro de 2009, a área Cível realizou 221.304 prestações jurídicas; a Criminal, 535.748; e a área de Família, 462.224, num total de 1.219.276. As diferenças no número de prestações jurídicas em igual período, nos anos em comparação, registram os seguintes quantitativos em cada área: - 5.538 na Cível; 110.784 na Criminal; 82.591 na Família, sendo o total da diferença 187.837 prestações jurídicas a mais em 2009.

Fonte: Ascom / DPMG

Defensoria Pública poderá ter prazo maior para preparar processos

A Câmara analisa o Projeto de Lei 5815/09, do Senado, que aumenta de 30 para 60 dias o prazo para que as defensorias públicas apresentem a ação principal de um processo judicial, caso o juiz tenha concedido medida cautelar preparatória. O prazo começará a contar a partir da efetivação da medida cautelar.

Medida cautelar é o procedimento judicial que tem o objetivo de proteger um direito das partes. Ela será preparatória se for requerida antes da propositura do processo principal; ou incidente, se requerida depois de proposto o processo principal. Se for preparatória, o requerente da medida tem um prazo de 30 dias, de acordo com o Código de Processo Civil (Lei 5.869/73), para propor a ação principal, sob pena de ficar sem efeito a providência tomada pelo juiz.

Um exemplo desse tipo de medida é a apreensão cautelar de um bem cuja titularidade será discutida no processo principal. De acordo com a legislação atual, a posse do bem pode retornar à parte requerida se após 30 dias o requerente não houver iniciado a ação principal.

Divergência
O projeto de lei que foi apresentado originalmente no Senado pelo suplente de senador Marco Antônio Costa aumentava o prazo para apresentação da ação principal de forma geral. Assim, qualquer requerente de medida cautelar teria 60 dias para entrar com a ação principal.

O objetivo de Marco Antônio Costa era atender a um pleito dos advogados que tratam de causas civis e consideram o atual prazo de 30 dias insuficiente para a preparação do processo.

O relator do projeto na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado, senador Antonio Carlos Júnior (DEM-BA), considerou mais adequado, no entanto, ampliar o prazo apenas para as defensorias públicas, que atendem cidadãos carentes.

Na opinião do relator, a ampliação irrestrita do prazo prejudicaria a celeridade dos processos desnecessariamente, porque tanto o autor da ação como o réu teriam interesse em definir suas situações mais rapidamente possível.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara

Defesa Social assume cadeia pública da cidade de Santa Rita do Sapucaí

BELO HORIZONTE (07/01/10) - A Subsecretaria de Administração Prisional (Suapi) da Secretaria de Estado de Defesa Social (Seds) assumiu nesta quinta-feira (7) a cadeia pública da cidade de Santa Rita do Sapucaí, no Sul Minas, chegando à marca de 111 unidades prisionais sob sua responsabilidade. Cerca de 40 agentes participaram da operação, que incluiu procedimentos de busca nas celas e distribuição de kits compostos de uniformes, cobertores, toalhas, escovas de dente e produtos de higiene pessoal para os recuperandos.

Com a transferência, três policiais (um civil e dois militares) foram liberados para desempenhar suas funções específicas de investigação e policiamento preventivo e repressivo, dando lugar a 55 agentes penitenciários, especialmente treinados para assumir a tarefa de guarda e escolta de presos.

Ao assumir o comando da unidade, a Suapi transforma a cadeia pública em presídio, promovendo mudanças estruturais que vão desde o uso de uniforme obrigatório por parte dos detentos até estabelecimento de novas normas de visitação. A partir de agora só será permitida a entrada do visitante que providenciar seu cadastro na portaria, mediante apresentação de documentos como atestado de antecedentes criminais, comprovante de residência e cópias do RG e CPF.

Disciplina

Para viabilizar as adequações, nos primeiros 30 dias após a assunção (implementação das mudanças), as visitas aos presos ficarão suspensas. A medida faz parte do Procedimento Operacional Padrão (POP), manual que disciplina os direitos e deveres dos detentos, funcionários e visitantes, que é adotado em todas as unidades prisionais do Sistema de Defesa Social. O presídio passará ainda por uma reforma nos sistemas elétrico e hidráulico.

Os detentos terão atendimentos jurídico, social, odontológico, médico, psicológico e quatro refeições diárias, com cardápio supervisionado por nutricionista. “Hoje cumprimos mais uma etapa do compromisso do Governo de tirar dos policiais civis e militares a obrigação de cuidar de presos, devolvendo-os às suas funções institucionais de investigação e policiamento ostensivo”, afirmou o subsecretário de Administração Prisional, Genilson Ribeiro Zeferino.

Somente em 2009, a Suapi assumiu 22 carceragens da Polícia Civil. De 2003 até hoje, foram 60. Também foram inaugurados os presídios de São Joaquim de Bicas II, Itajubá e Pouso Alegre, o Complexo Penitenciário de Ponte Nova e o Centro de Referência à Gestante Privada de Liberdade, em Vespasiano. Além disso, 2009 terminou com todas as cadeias públicas da Região Metropolitana de Belo Horizonte transferidas para a Seds.

Fonte: Agência Minas

Novos subsídios de membros de tribunais e do MP já estão em vigor

Foram publicadas nesta quarta-feira (6/1/10), no Diário Oficial Minas Gerais, três leis que tratam dos subsídios de juízes, desembargadores, procuradores do Ministério Público, conselheiros e auditores do Tribunal de Contas do Estado (TCMG). A sanção do governador ocorreu na véspera. As leis adotam o mesmo percentual de reajuste para todos os cargos. Ou seja, reajustam os valores dos subsídios em 5%, retroativo a 1º de setembro, e em 3,88%, a partir de 1º de fevereiro de 2010. São elas:

* Lei 18.698 (ex-PL 3.976/09, do Tribunal de Justiça), que reajusta o subsídio dos magistrados;

* Lei 18.699 (ex-PL 4.006/09, do Tribunal de Contas), que reajusta o subsídio dos conselheiros e auditores do TCMG em função da revisão dos subsídios dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e do procurador-geral da República, como determinados pelas Leis 12.041 e 12.042, de 2009.

* Lei 18.700 (ex-PL 3.977/09, do procurador-geral de Justiça), que reajusta o subsídio mensal dos membros do Ministério Público.


Fonte: Ascom / ALMG

quarta-feira, 6 de janeiro de 2010

Detentos de dois presídios mineiros fazem provas do Enem

BELO HORIZONTE (05/01/10) - Vinte e três detentos inscritos no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) fizeram, nesta terça-feira (5), em Minas Gerais, as provas de Ciências Naturais e Humanas. Nesta quarta-feira (6), serão realizados os exames de Códigos, Matemática e Redação, fechando a segunda e última fase do Enem para presidiários, que está ocorrendo em todo o território nacional. Do total de presos que participaram da etapa de hoje, nove são alunos do ensino médio da Penitenciária José Maria Alckmin, em Ribeirão das Neves e os 14 restantes do Presídio de Pedro Leopoldo, ambos na Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH).

Esta é a primeira vez que o Enem é realizado dentro das escolas das unidades prisionais mineiras. Nos anos anteriores, os detentos inscritos no exame tinham que se deslocar até os pontos de prova, o que gerava custos para o Estado e ainda constrangimentos para os recuperandos, que precisavam ser escoltados por agentes penitenciários. A iniciativa é uma parceria da Secretaria de Estado de Defesa Social (Seds), por meio da Superintendência de Atendimento ao Preso (Sape), com o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep).

Nesta primeira fase, foi possível viabilizar a aplicação das provas apenas nas duas unidades prisionais citadas. A meta da Sape é que, na próxima edição do Enem, as provas sejam realizadas em todas as unidades da Suapi. Para isso, todas elas deverão ser cadastradas no Inep.

O detento Marcio David da Silva, um dos concorrentes, conta que antes de ser condenado pela Justiça a cumprir pena de privação da liberdade ele tinha apenas a 2ª série do ensino básico. “Na prisão, graças ao esforço do Governo, eu pude estudar novamente e consegui chegar até aqui. O Enem é a chance de realizar meu desejo de ter uma vida mais digna”, disse. Ele fez questão de destacar ainda a ajuda que teve por parte dos professores e como o acesso a vários livros da biblioteca da Penitenciária foram fundamentais para sua preparação.

Dinâmica

Uma sala de aula foi preparada especialmente para realização das provas e cada etapa terá duração média de quatro horas e meia. Os detentos são acompanhados por dois fiscais de sala, dois fiscais de apoio, uma coordenadora e agente prisionais. Além das provas de Ciências Naturais e Humanas, os presos terão ainda que responder questões de Matemática, Português e Redação.

Segundo informações da técnica educacional do Inep, Maria Cristina Moura, as questões aplicadas nos presídios foram diferentes daquelas colocadas nas provas do Enem Regular, que aconteceu em dezembro de 2009 para os estudantes de todo o Brasil. Ela frisou, no entanto, que o nível de dificuldade foi o mesmo, sendo o conteúdo elaborado pelo Centro de Seleções e de Promoções de Eventos (Cespe), da Universidade de Brasília (UNB).

Os detentos aprovados terão a oportunidade de concorrer a uma bolsa do Programa Universidade para Todos (ProUni) e vagas em universidades que aceitam a nota do Enem como critério de entrada para o ensino superior. “Por tudo que tenho vivido e aprendido na escola, me sinto preparado e muito confiante”, contou o sentenciado Paulo Roberto de Azevedo. Ele informa que já fez a opção pelo curso de Agronomia, demonstrando confiando em sua aprovação. “Em 1995, quando eu estava no presídio de Teófilo Otoni, fiz cursos de olericultura (plantação de verduras, legumes e grãos), piscicultura e apicultura. Desta forma, quero ser engenheiro agrônomo para aperfeiçoar o que aprendi”, disse.

Educação no sistema prisional

O Sistema Prisional mineiro conta hoje com 40 escolas. Cerca de quatro mil alunos estudam nas escolas implantadas dentro dos presídios e frequentam até mesmo faculdades. Duzentos e dezesseis deles estão matriculados no ensino médio. A Seds garante infraestrutura para essas escolas e disponibiliza uma pedagoga como gestora. Direção e corpo docente são viabilizados pela Secretaria de Estado de Educação (SEE), parceira no trabalho de ressocialização.

Fonte: Agência Minas

terça-feira, 5 de janeiro de 2010

Proposta acrescenta tutela antecipada à Lei dos Juizados Especiais

A Câmara analisa o Projeto de Lei 5637/09, do deputado Celso Russomanno (PP-SP), que inclui na Lei dos Juizados Especiais Federais Cíveis e Criminais (Lei 10.259/01) a possibilidade de antecipação de tutela.

Por meio desse dispositivo, o juiz concede ao autor da ação - ou ao réu, nas ações dúplices - uma decisão provisória que assegura o bem jurídico reclamado, visando afastar os danos materiais decorrentes da demora da decisão final.

Ou seja, antes de completar a instrução e o debate da causa, o juiz antecipa uma decisão de mérito, dando atendimento provisório ao pedido, no todo ou em parte. Para a concessão da tutela antecipada, o projeto exige que haja prova inequívoca do direito postulado, que caracterize abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito do réu de adiar o andamento do processo.

Código de Processo Civil
"A antecipação dos efeitos da tutela difere das medidas cautelares, pois não se antecipa o provimento final de mérito, mas concede-se alguma garantia de que o bem jurídico tutelado não será prejudicado em razão do tempo", explica Celso Russomanno. A medida cautelar é concedida quando o juiz se convence das alegações da parte que usou esse instrumento jurídico.

A previsão da tutela antecipada já consta do Código de Processo Civil (Lei 5.869/73). O deputado Celso Russomanno pretende estendê-la à lei dos juizados especiais da Justiça Federal.

"A demora na prestação jurisdicional pode invalidar a eficácia prática da tutela e quase sempre representa uma grave injustiça para o cidadão. Daí a importância de o legislador criar mecanismos que imprimam celeridade, efetividade e presteza ao sistema processual", afirma o deputado.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:
•PL-5637/2009

segunda-feira, 4 de janeiro de 2010

Mais de 450 cartas de presos com reivindicações já chegaram ao gabinete do Defensor Público-Geral de Minas Gerais

Presos de, praticamente, todas as unidades prisionais do País costumam escrever cartas para o Supremo Tribunal Federal, pedindo a interferência do Ministro-Presidente para o andamento de seus processos. Uns querem progressão de regime, outros transferência de penitenciária para estar mais perto da família; há os que se dizem inocentes, transferindo o erro de sua prisão para um delegado ou um juiz ou mesmo porque estivessem no lugar errado na hora errada como, por exemplo, o taxista que apenas transportou um passageiro que levava droga na bagagem, recaindo sobre ele a cumplicidade com o infrator; coisas assim.

As cartas provenientes das prisões de Minas Gerais, com o respectivo carimbo da instituição, o STF repassa para a Defensoria Pública Estadual, que, por sua vez, as distribui para suas respectivas representações no interior, para que tomem conhecimento das reivindicações dos seus assistidos reclusos. Há também as cartas que os presos de Minas enviam diretamente ao gabinete da DPMG. Desde o mês de novembro passado até agora, cerca de 200 cartas já foram analisadas e outras 260 estão em processo de leitura e análise, afirma o Defensor Público Leonardo Carreira, assessor do DPG Belmar Azze Ramos.

Leitura, análise e encaminhamento

Em Belo Horizonte, na sede da DPMG, duas estagiárias de Direito, Débora Ferreira Rios, do 5º período da Faculdade Milton Campos, e Aline Fernanda Ferreira Cunha, do 2º período da PUC/Minas, atuando junto ao gabinete da Administração Superior, é que fazem a leitura, análise e encaminhamento das cartas aos presos, confirmando a leitura das missivas, tanto em Brasília como na DPMG e, quando é o caso, citando alguma providência que por ventura tenha sido dada em função de sua reivindicação.

Segundo Aline Cunha, existem cartas que foram mandadas há mais de um ano. Muitas delas dirigidas ao Ministro Gilmar Mendes, atual Presidente do STF; outras, à Ministra Ellen Gracie, ex-presidente do STF; e a maioria ao Defensor Público-Geral de Minas, Belmar Azze Ramos. Ela comenta que “o trabalho não é nada fácil, especialmente quando deparo com alguns garranchos indecifráveis”.

Apelação, adulação e rumo incerto

Pelo que passou pelas suas mãos, até agora, Aline considera que existem as cartas apelativas, tanto do ponto de vista religioso (“Deus há de abençoar quem ler esta carta...”), como pelo uso de letras enormes para chamar atenção, e ainda os que “jogam confete” no Ministro Gilmar Mendes, na tentativa de abrandar-lhe o coração (“Acredito no senhor, que teve a capacidade de chegar nesse cargo, é inteligente e capaz de entender o meu caso...”). A estagiária considera que “são de apertar o coração aquelas cartas de presos que estão em Comarcas que não têm Defensor Público e que vão sendo despachadas cada hora para um órgão.”

Fonte: Ascom / DPMG

Nascimento sem identificação do pai deverá ser informado à Defensoria

A partir de agora, a Defensoria Pública deverá ser informada sobre os nascimentos sem identificação de paternidade. É o que prevê a Lei 18.685 (ex-Projeto de Lei 1.175/07, da deputada Ana Maria Resende, do PSDB), publicada no Diário Oficial Minas Gerais desta quarta-feira (30/12/09). Segundo a deputada, o objetivo é fazer com que a Defensoria, dentro de suas atribuições institucionais, possa entrar com ações de investigação de paternidade em favor das crianças.

Segundo a nova lei, os oficiais de registro civil das pessoas naturais remeterão, mensalmente e por escrito, ao núcleo da Defensoria de sua circunscrição, a relação dos registros de nascimento lavrados em seus cartórios nos quais não conste a identificação de paternidade. A relação deverá conter os dados informados no ato do registro de nascimento, inclusive o endereço e o telefone da mãe do recém-nascido, e o nome e o endereço do suposto pai, se indicado.

Na lavratura do registro de nascimento, a mãe deverá ser informada sobre seu direito de indicar o suposto pai, conforme dispõe lei federal, e de propor ação de investigação de paternidade, em nome da criança, para inclusão do nome do pai no registro.

Fonte: Ascom / ALMG

CCJ se prepara para analisar ampliação da pena de prisão definida pelo CP



O combate à criminalidade e o aperfeiçoamento do sistema de segurança pública estão na mira da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) em 2010, que reativou, em novembro passado, a Subcomissão Permanente de Segurança Pública. Uma série de proposições voltada ao enfrentamento da violência no país encontra-se em tramitação na comissão - entre elas quatro projetos de lei do Senado (PLS) que alteram o Código Penal para aumentar o tempo de cumprimento da pena privativa de liberdade.

Indicada relatora, a senadora Kátia Abreu (DEM-TO) já elaborou parecer, onde recomenda a aprovação do PLS 310/99, de autoria do senador Alvaro Dias (PSDB-PR), e a rejeição dos PLS 315/99, 67/02 e 267/04, todos tramitando em conjunto.

A relatora também buscou subsídios em relatório preparado, anteriormente, pelo senador Pedro Simon (PMDB-RS) para o PLS 310/99. Em seu parecer, Simon cita o crescimento da expectativa média de vida do brasileiro, de 45,5 anos em 1940 (quando foi implantado o Código Penal) para os atuais 70,4 anos. Frente a essa discrepância, Kátia Abreu admitiu a necessidade de se atualizar o tempo de encarceramento do condenado, fixado em, no máximo, 30 anos.

"Se procurarmos por uma simples atualização do tempo de encarceramento - resguardando uma relação proporcional com a expectativa de vida do brasileiro médio -, o tempo limite previsto no CP deveria ser, hoje, de aproximadamente 55 anos", ponderou a relatora do PLS 310/99.

Ao elaborar o parecer, entretanto, Kátia Abreu buscou um meio termo entre o período máximo de aprisionamento sugerido pelo projeto - 60 anos - e a estimativa feita a partir do levantamento do IBGE. Assim, propôs que o CP passe a estabelecer que "o tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade não pode ser superior a 50 anos". Na hipótese de o condenado ter mais de 50 anos no início do cumprimento da pena, esta não poderá ser superior a 30 anos.

Outros ajustes feitos pela emenda da relatora no PLS 310/99 definem que, quando o agente for condenado a penas privativas de liberdade cuja soma seja superior a 50 anos, devem elas ser unificadas para atender a esse limite. E ainda que, sobrevindo condenação por fato posterior ao início do cumprimento da pena, será feita nova unificação, respeitado o limite de 50 anos, desprezando-se, para esse fim, o período da pena já cumprido.

As inovações incorporadas pela emenda de Kátia Abreu estabelecem que, se o condenado tiver mais de 70 anos, o restante da pena a ser cumprida poderá ser reduzido até um terço, e, no caso de condenação de criminoso com mais de 70 anos, a pena de encarceramento poderá ser reduzida até dois terços.

Fonte: Agência Senado

quarta-feira, 23 de dezembro de 2009

Confraternização 2009

Confira as fotos da festa de Confraternização 2009 da ADEP-MG, na Galaxy eventos.




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Ascom / ADEP-MG